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29 DE MARÇO DE 2023

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O Grupo Parlamentar do PCP tem recebido vários contactos de trabalhadores que se reformaram ou

aposentaram em 2022 a questionar as razões pelas quais as pensões que lhe foram atribuídas em 2022 não

serão atualizadas em 2023 com as percentagens de aumento constantes da referida Portaria.

Quer isto significar que são atualizadas em 2023 as pensões da Segurança Social e da CGA atribuídas

apenas até 31 de dezembro de 2021, sendo que as pensões iniciadas em 2022, cuja atribuição é a partir a 1 de

janeiro desse ano estão excluídas da atualização de 2023 por decisão do Governo.

E, não sendo estas pensões devidamente atualizadas, as mesmas ficam pelo período de, pelo menos um

ano, congeladas o que agrava a perda de poder de compra sentido em 2022 e que continuará a agravar-se em

2023, com os efeitos da escalada de preços e a inflação em níveis elevados.

Assim, considerando o aumento do custo de vida, a elevada taxa de inflação e as dificuldades sentidas pela

esmagadora maioria dos reformados, a decisão tomada pelo Governo é de enorme gravidade e contraria em

absoluto a exposição de motivos da Portaria e é extremamente injusta para os visados, para além de

discriminatória.

O PCP apresenta esta proposta por ser da mais elementar justiça aplicar a atualização anual das pensões

prevista pela Portaria n.º 24-B/2023, de 9 de janeiro, a todos os reformados e pensionistas, com as pensões

iniciadas antes do ano de 2023 de forma a dar expressão mais efetiva à recuperação de rendimentos e direitos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que aplique a atualização anual das pensões prevista na Portaria n.º 24-B/2023, de 9

de janeiro, a todos os reformados e pensionistas com pensões iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2022.

Assembleia da República, 29 de março de 2023.

Os Deputados do PCP: Manuel Loff — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — João Dias — Duarte

Alves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 577/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENCADEIE O PROCEDIMENTO FINAL PARA CONCLUSÃO

DA VINCULAÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA À CARTA EUROPEIA DAS LÍNGUAS REGIONAIS OU

MINORITÁRIAS

Em 1992, o Conselho da Europa deu um passo determinante no reforço da valorização do património

linguístico dos seus Estados-Membros, reconhecendo que a proteção das históricas línguas regionais ou

minoritárias da Europa, em particular as que se encontram em risco de desaparecimento, representa um

contributo decisivo para a manutenção e para o desenvolvimento da riqueza cultural e das tradições da Europa

no plano linguístico.

Alguns anos depois, em 1999, imbuído das mesmas preocupações e objetivos, Portugal deu igualmente

passos claros no sentido da definição de um regime de proteção do seu património linguístico, aprovando,

através da Lei n.º 7/99, de 29 de janeiro, o enquadramento jurídico que reconhece o direito a cultivar e promover

a língua Mirandesa, enquanto património cultural, coroando anos de dedicação e empenho.

Língua Mirandesa é o nome que designa um conjunto de variedades linguísticas seculares faladas na Terra

de Miranda, território que abrange os concelhos de Miranda do Douro, Vimioso e Mogadouro.