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29 DE MARÇO DE 2023

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seguinte parecer:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais, e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário;

2 – A alteração vertida na Proposta de Lei n.º 22/XV/1.ª (ALRAA) opera a décima quarta alteração à Lei

Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

3 – Posteriormente à entrada desta iniciativa, foi introduzida uma alteração no artigo 2.º do EEL, pelo artigo

268.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023, que se afigura

preencher o desiderato e consumir o objeto da iniciativa vertente;

4 – Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 14 de março de 2023.

A Deputada relatora, Susana Amador — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se registado

a ausência da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 29 de março de 2023.

9 – Anexos

Nota técnica.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 381/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE E INVISTA EM MEDIDAS ALTERNATIVAS À DETENÇÃO DE

IMIGRANTES NO ÂMBITO DA APLICAÇÃO DA LEI DE ESTRANGEIROS)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 381/XV/1.ª (L), que «Recomenda ao Governo que crie e invista em medidas

alternativas à detenção de imigrantes no âmbito da aplicação da Lei de Estrangeiros», deu entrada na

Assembleia da República em 13 de janeiro de 2023, tendo baixado à Comissão em 17 de janeiro, nos termos e

para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Intervieram na discussão na Comissão, na reunião de 29 de março de 2023, além do Sr. Deputado Rui

Tavares (L), na qualidade de proponente, o Sr. Presidente, as Sr.as e os Srs. Deputados Cláudia Santos (PS),

Isabel Moreira (PS), Emília Cerqueira (PSD), Pedro Pinto (CH), Patrícia Gilvaz (IL), Pedro Filipe Soares (BE) e

Inês de Sousa Real (PAN), que debateram o conteúdo do projeto de resolução nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Rui Tavares fez a apresentação da iniciativa, referindo que era manifestamente contraditório

que, num país aberto e tolerante, os cidadãos estrangeiros fossem regularmente, e de forma aleatória, detidos

por razões administrativas. Relembrou o incidente que resultou na morte de Ihor Homeniuk, detido pelo Serviço

de Estrangeiros e Fronteiras no Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária (EECIT) de Lisboa.

Prosseguiu, sublinhando que o projeto de resolução em apreço tinha por objetivo que o Governo estabelecesse

protocolos de colaboração com entidades da sociedade civil com experiência de terreno no acolhimento e/ou

integração de imigrantes para a criação de novas medidas alternativas à detenção e destinasse verbas à