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5 DE ABRIL DE 2023

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Sobre matéria conexa com a iniciativa legislativa em análise, estão pendentes os seguintes projetos de

resolução:

– Projeto de Resolução n.º 552/XV/1.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas

urgentes relativas aos funcionários de justiça;

– Projeto de Resolução n.º 540/XV/1.ª (PCP) – Recomenda ao Governo que conclua a revisão do Estatuto

dos Funcionários de Justiça e proceda à contratação urgente de funcionários judiciais.

Relativamente aos antecedentes parlamentares, faz-se notar que, na XIV Legislatura, sobre matéria idêntica,

foram apreciadas apenas as seguintes iniciativas legislativas:

– Projeto de Lei n.º 834/XIV/2.ª (BE) – Integra o suplemento de recuperação processual no vencimento dos

oficiais de justiça (alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de

compensação para a recuperação dos atrasos processuais);

– Projeto de Lei n.º 823/XIV/2.ª (PCP) – Incorpora o suplemento de recuperação processual no vencimento

dos funcionários judiciais (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro);

– Projeto de Lei n.º 820/XIV/2.ª (PEV) – Integração do suplemento de recuperação processual dos oficiais de

justiça no vencimento mensal (alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece

medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais).

7 – Consultas

Em 22 de março de 2023, a Comissão deliberou solicitar parecer sobre a iniciativa ao Conselho de Oficiais

de Justiça, o qual, até à presente data, ainda não o remeteu.

Por respeitar a matéria do âmbito laboral, foi igualmente deliberado submeter a iniciativa a apreciação pública

pelo prazo de trinta dias, nos termos dos artigos 469.º, 472.º e 473.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei

n.º 7/2009, de 2 de fevereiro, por remissão do artigo 16.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas,

aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da

República, conforme Separata do Diário da Assembleia da República n.º 53/XV, de 28 de março de 2023.

Assim, a iniciativa em apreço encontra-se em apreciação pública até ao dia 27 de abril de 2023, sendo que

todos os pareceres e contributos recebidos serão publicitados na página da iniciativa.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias conclui:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 5 de abril de 2023.