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14 DE ABRIL DE 2023

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i) À revogação das autorizações de residência para atividade de investimento.

j) Ao alargamento do âmbito de isenções de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

3 – Para concretizar o disposto no número anterior, a presente lei procede:

a) À segunda alteração à Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, alterada pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de

dezembro;

b) À alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), aprovado

pelo Anexo II ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual;

c) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 67/2019,

de 21 de maio.

d) À alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de

1 de julho, na sua redação atual;

e) À alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado em anexo

ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual;

f) À alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado pelo Anexo I ao Decreto-Lei

n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual;

g) À alteração ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua

redação atual;

h) À alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-

B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual;

i) À oitava alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de

27 de fevereiro, na sua redação atual;

j) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, que procede à instalação e à definição

das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo;

k) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio, que procede à aprovação do Regime do

Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento;

l) À décima alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico

de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional;

m) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico da

exploração dos estabelecimentos de alojamento local;

n) À décima quarta alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual.

CAPÍTULO II

Promoção de habitação acessível

SECÇÃO I

Promoção de habitação para arrendamento acessível

SUBSECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 2.º

Promoção de habitação acessível

É criado um apoio à promoção de habitação para arrendamento acessível.

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem ter acesso ao apoio previsto na presente secção as seguintes entidades: