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II SÉRIE-A — NÚMERO 208

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Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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PROJETO DE LEI N.º 699/XV/1.ª

(PREVÊ A CRIMINALIZAÇÃO DE PRÁTICAS COM VISTA À ALTERAÇÃO, LIMITAÇÃO OU

REPRESSÃO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL, DA IDENTIDADE OU EXPRESSÃO DE GÉNERO E PROMOVE

O ESTUDO DESTAS PRÁTICAS EM PORTUGAL E A GARANTIA DE MECANISMOS DE APOIO E

RESPOSTA)

PROJETO DE LEI N.º 707/XV/1.ª

(PROÍBE PRÁTICAS ATENTATÓRIAS CONTRA PESSOAS LGBT+ ATRAVÉS DAS DENOMINADAS

«TERAPIAS DE CONVERSÃO SEXUAL»)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 699/XV/1.ª – Prevê a criminalização de práticas com vista à

alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, e promove o

estudo destas práticas em Portugal e a garantia de mecanismos de apoio e resposta.

Esta apresentação foi feita nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, e cumpre os

requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 4 de abril de 2023, foi admitido

e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias para emissão do respetivo

parecer.

Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias de 5 de abril de 2023,

o Projeto de Lei n.º 699/XV/1.ª foi distribuído ao ora signatário para elaboração de parecer.

Foram solicitados pareceres ao Conselho Superior do Ministério Público (05-04-2023), à Ordem dos

Advogados (14-04-2023), ao Conselho Superior da Magistratura (05-04-2023) e ao Conselho Nacional de Ética

para as Ciências da Vida (05-04-2023).

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República

o Projeto de Lei n.º 707/XV/1.ª (PS) – Proíbe práticas atentatórias contra pessoas LGBT+ através das

denominadas «terapias de conversão sexual».

Esta apresentação foi feita nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º daConstituição da

República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República e cumpre os

requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 4 de abril de 2023, foi admitido

e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias para emissão do respetivo

parecer.

Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias de 5 de abril de 2023,

o Projeto de Lei n.º 699/XV/1.ª foi distribuído ao ora signatário para elaboração de parecer.

Foram solicitados pareceres ao Conselho Superior do Ministério Público (05-04-2023), à Ordem dos

Advogados (14-04-2023), ao Conselho Superior da Magistratura (05-04-2023) e ao Conselho Nacional de Ética