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19 DE ABRIL DE 2023

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essa vontade deve ser respeitada» e que «continuaremos a pugnar por aquela que foi a decisão clara e

vinculativa da classe, à qual este conselho geral está naturalmente vinculado».

Em resposta enviada em 23 de fevereiro de 2023, o Presidente da 1.ª Comissão deu nota que, à data,

«nenhuma iniciativa sobre a matéria se encontra em apreciação na Assembleia da República, o que impede

esta Comissão de exercer as suas competências legislativas na matéria, pois (…) o direito de iniciativa legislativa

está reservado aos Deputados e grupos parlamentares, não o detendo, constitucionalmente, esta ou outra

Comissão Parlamentar», mas informando que a missiva da Bastonária da Ordem dos Advogados seria

«distribuída aos Deputados membros da Comissão para conhecimento».

Na verdade, só em 8 de março de 2023 é que seria apresentada iniciativa legislativa sobre a matéria – em

concreto, o projeto de lei em apreciação.

PARTE II – Opinião da relatora

A signatária do presente relatório abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 643/XV/1.ª (BE), a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O BE apresentou o Projeto de Lei n.º 643/XV/1.ª – Garante o acesso ao regime contributivo da segurança

social a advogados, solicitadores e agentes de execução.

2 – Este projeto de lei pretende atribuir aos advogados, solicitadores e agentes de execução a possibilidade

de escolherem o seu regime de contribuições, entre o da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

e o do Instituto de Segurança Social, nesse sentido propondo alterações ao Estatuto da Ordem dos Advogados,

ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, às Bases Gerais do Sistema de Segurança

Social e ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

3 – Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que Projeto de Lei n.º 643/XV/1.ª (BE) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 19 de abril de 2023.

A Deputada relatora, Mónica Quintela — O Presidente da Comissão Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH,

do PCP, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 19 de abril de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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