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19 DE ABRIL DE 2023

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I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 643/XV/1.ª, apresentado pelo BE, pretende atribuir aos advogados, solicitadores e

agentes de execução a possibilidade de escolherem o seu regime de contribuições, entre o da Caixa de

Previdência dos Advogados e Solicitadores e o do Instituto de Segurança Social, nesse sentido propondo

alterações ao Estatuto da Ordem dos Advogados, ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de

Execução, às Bases Gerais do Sistema de Segurança Social e ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema

Previdencial de Segurança Social – cfr. artigo 1.º do projeto de lei.

Recordando que «Os advogados, solicitadores e agentes de execução, expressaram, há quase dois anos,

em referendo, a vontade de poderem escolher livremente o seu sistema de proteção social, podendo optar entre

a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) e o regime geral da segurança social», os

proponentes salientam que, no debate desta matéria, «ficou claro e evidente a inaceitável desproteção social de

advogados, solicitadores e agentes de execução», dado que estes não usufruem «de proteção social digna» e

não lhes são «reconhecidos direitos básicos reconhecidos à restante população, como a proteção na doença,

no desemprego ou o efetivo exercício dos direitos de parentalidade», para além de serem «tributados de forma

cega, desconsiderando o rendimento real e, assim, violando de forma flagrante o princípio da capacidade

contributiva, da proporcionalidade e da igualdade», sendo que, «muitos destes profissionais, por

desempenharem funções ao abrigo de contrato de trabalho, são obrigados a pagar contribuições para os dois

sistemas, CPAS e segurança social, o que é inaceitável e constitui uma clara dupla tributação sobre os mesmos

rendimentos» – cfr. exposição de motivos.

Considerando que «o resultado do referendo dos advogados, solicitadores e agentes de execução foi (…)

inequívoco», o que convoca «o poder legislativo a respeitar e dar execução a este voto», o BE «volta a

apresentar uma iniciativa parlamentar sobre este tema, dando continuidade a um trabalho que iniciou em 2018»

– cfr. exposição de motivos.

Neste sentido, o BE propõe alterações aos seguintes diplomas legais:

– Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado em anexo à Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro:

 Alteração do artigo 4.º, relativo à «Previdência social», permitindo aos advogados escolherem o seu

regime de contribuições, podendo optar, em alternativa, pela Caixa de Previdência dos Advogados e

Solicitadores ou pelo Instituto da Segurança Social, IP, e garantindo que os beneficiários que optem pelo

regime da segurança social são integrados no Instituto da Segurança Social, IP, com salvaguarda dos

direitos adquiridos e em formação e as obrigações constituídas – cfr. artigo 2.º do projeto de lei;

– Alteração ao Estatuto dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, aprovado em anexo à Lei n.º 154/2015,

de 14 de setembro:

 Alteração do artigo 4.º, relativo à «Previdência social», permitindo aos solicitadores e aos agentes de

execução escolherem o seu regime de contribuições, podendo optar, em alternativa, pela Caixa de

Previdência dos Advogados e Solicitadores ou pelo Instituto da Segurança Social, IP, e garantindo que

os beneficiários que optem pelo regime da segurança social são integrados no Instituto da Segurança

Social, IP, com salvaguarda dos direitos adquiridos e em formação e as obrigações constituídas – cfr.

artigo 3.º do projeto de lei;

– Alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que define Bases do Sistema de Segurança Social:

 Alteração do artigo 51.º, relativo ao «Âmbito pessoal», aditando-lhe um novo n.º 3, segundo o qual «Os

Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução podem optar para que sistema fazem as suas

contribuições, sendo salvaguardados os direitos adquiridos e em formação e as obrigações

constituídas» – cfr. artigo 4.º do projeto de lei;

– Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, aprovado