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19 DE ABRIL DE 2023

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a alteração e o aditamento ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, previstos, respetivamente, nos seus

artigos 276.º e 277.º, os quais foram aprovados na especialidade na Comissão de Orçamento e Finanças em 5

de fevereiro de 2020, tendo obtido a seguinte votação:

● Artigo 276.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro), na parte em que adita um novo n.º 4

ao artigo 2.º – Aprovado, com os votos a favor do PS e PAN, votos contra do CDS-PP e abstenções do

PSD, do BE, do PCP, do CH e da IL;

● Artigo 277.º (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro), que adita o novo artigo 18.º-A –

Aprovado com votos a favor do PS, BE e PAN, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP,

do CH e da IL.

PARTE II – Opinião da relatora

A signatária do presente relatório abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 642/XV/1.ª (BE), a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O BE apresentou o Projeto de Lei n.º 642/XV/1.ª – Retira ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança

Social, IP, a competência para a instauração e instrução de processos de execução por dívidas à Caixa de

Previdência dos Advogados e Solicitadores.

2 – Este projeto de lei pretende retirar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, a

competência para a instauração e instrução de processos de execução por dívidas à Caixa de Previdência dos

Advogados e Solicitadores, propondo, nesse sentido, a revogação do n.º 4 do artigo 2.º e do artigo 18.º-A do

Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, que cria as seções de processo executivo do sistema de solidariedade

e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e competência dos

tribunais administrativos e tributários.

Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que Projeto de Lei n.º 642/XV/1.ª (BE) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e

votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 19 de abril de 2023.

A Deputada relatora, Mónica Quintela — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH,

do PCP, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 19 de abril de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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