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II SÉRIE-A — NÚMERO 208

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em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro:

 Alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 139.º, relativo a «Situações excluídas», excluindo do âmbito

pessoal do regime dos trabalhadores independentes «Os advogados, e agentes de execução que não

tenham optado pelo regime contributivo do sistema previdencial de segurança social, nos termos

previstos nos respetivos estatutos profissionais»5 – cfr. artigo 5.º do projeto de lei.

É concedido um prazo de cinco anos a contar da entrada em vigor da lei para os advogados, solicitadores e

agentes de execução que já tenham descontos efetuados para a Caixa de Previdência dos Advogados e

Solicitadores comunicarem à respetiva Ordem e à CPAS por qual dos regimes contributivos pretendem optar,

sendo que, para os profissionais que pretendam ingressar, ex novo, na carreira de advogados, solicitadores e

agentes de execução, a opção relativamente ao regime contributivo é feita no momento da inscrição na respetiva

Ordem profissional – cfr. artigo 6.º do projeto de lei.

O Governo assegura, no prazo de 180 dias e em articulação com a Ordem dos Advogados, a Ordem dos

Solicitadores e dos Agentes de Execução e a CPAS, os termos da transição para o regime de segurança social

tendo em vista a salvaguarda da carreira contributiva e dos direitos adquiridos dos beneficiários – cfr. artigo 8.º

do projeto de lei.

É proposto que estas alterações entrem em vigor «com o Orçamento do Estado subsequente à sua

aprovação» – cfr. artigo 8.º do projeto de lei.

I c) Antecedentes parlamentares

Importa recordar que, na anterior legislatura, em 7 de maio de 2020, deram entrada na Assembleia da

República a Petição n.º 78/XIV/1.ª – Pela integração da Caixa de Previdência dos Advogados e dos Solicitadores

na Segurança Social, subscrita por 7893 cidadãos, e a Petição n.º 79/XIV/1.ª – Nacionalização da Caixa de

Previdência dos Advogados e dos Solicitadores por integração na Segurança Social, subscrita por 5047

cidadãos.

Depois de apreciadas na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde foi

aprovado o respetivo relatório final em 16 de julho de 2020, tais petições foram apreciadas na sessão plenária

de 15 de janeiro de 2021, em conjunto com a discussão na generalidade das seguintes iniciativas:

• Projeto de Lei n.º 612/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) – Garante aos Advogados,

Solicitadores e Agentes de Execução a possibilidade de escolha do regime de contribuições entre a

CPAS e a Segurança Social, entrado em 23/12/2020, foi rejeitado na generalidade, em 26/11/2021, com

votos a favor do BE, do PCP, do PAN, dois do PSD (Hugo Carvalho e Sofia Matos), das Deputadas não

inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e

abstenções do CH e da IL;

• Projeto de Lei n.º 614/XIV/2.ª (BE) – Integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

na Segurança Social, entrado em 05/01/2021, foi rejeitado na generalidade, em 19/11/2021, com votos

a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine

Katar Moreira e votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e da IL;

• Projeto de Lei n.º 637/XIV/2.ª (PS) – Criação de uma Comissão para a eventual integração da Caixa de

Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) no regime geral da segurança social, entrado em

08/01/2021, baixou à 1.ª Comissão sem votação em 15/01/2021, onde caducou em 28/03/2022 com o

termo da XIV Legislatura;

• Projeto de Resolução n.º 818/XIV/2.ª (PSD) – Recomenda ao governo que assegure que a reflexão e

ponderação sobre a possibilidade de integração da caixa de previdência dos advogados e dos

solicitadores (CPAS) na segurança social, a ser equacionada pelo governo, seja necessariamente feita

em estreita articulação com a CPAS, a ordem dos advogados e a ordem dos solicitadores e agentes de

execução, entrado em 22/12/2020, baixou à 1.ª Comissão sem votação em 15/01/2021, onde caducou

5 Presumimos que só por lapso não é feita a referência, nesta proposta do BE, aos solicitadores.