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19 DE ABRIL DE 2023

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em 28/03/2022 com o termo da XIV Legislatura;

• Projeto de Resolução n.º 829/XIV/2.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que elabore e apresente à

Assembleia da República um estudo sobre a viabilidade da integração da Caixa de Previdência dos

Advogados e Solicitadores na segurança social, entrado em 05/01/2021, foi aprovado em 26/11/2021,

com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, da IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues,

dando origem à Resolução da Assembleia da República n.º 375/2021 – Diário da República n.º

251/2021, Série I, de 2021-12-29, que recomenda ao Governo que elabore e apresente à Assembleia

da República um estudo sobre a viabilidade da integração da Caixa de Previdência dos Advogados e

Solicitadores na segurança social.

I d) Assembleia Geral extraordinária da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução,

realizada em 21 de outubro de 2020 – alteração ao artigo 5.º do Estatuto

Em Assembleia Geral Extraordinária da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, realizada em

21 de outubro de 2020, em Coimbra, foi aprovada uma proposta apresentada por um conjunto de associados,

visando propor à Assembleia da República a alteração do Estatuto da Ordem, de forma a ser modificada a norma

que impõe a estes profissionais a inscrição na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS),

deliberação esta que foi aprovada por 708 votos a favor, 7 votos contra e 36 abstenções.

I e) Referendo vinculativo aos advogados com inscrição em vigor e subsequentes diligências por

parte da Ordem dos Advogados

A Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 26 de março de 2021 deliberou aprovar o regulamento do

regime do referendo: Regulamento n.º 391/2021 – Diário da República n.º 90/2021, Série II, de 2021-05-10.

Em 21 de maio de 2021, o Bastonário da Ordem dos Advogados convocou um referendo, por recurso a

votação eletrónica, para dia 30 de junho de 2021 (entre as 0 e as 20h desse dia), determinando a realização de

um referendo vinculativo de modo que os advogados com inscrição em vigor, se pronunciassem, através de

resposta de sim ou não, sobre a seguinte questão:

«Deve o Conselho Geral da Ordem dos Advogados no exercício das suas competências, previstas no artigo

46.º, n.º 1, alínea c), do EOA, propor a alteração legislativa do artigo 4.º do EOA, para que este passe a ter a

seguinte redação: “A previdência social dos advogados é obrigatória, cabendo a estes, individualmente, decidir

se a mesma é assegurada através do sistema público, ou através da Caixa de Previdência dos Advogados e

Solicitadores (CPAS)”».

No dia 30 de junho de 2021, devido a problemas técnicos detetados na plataforma de votação no referendo,

a comissão eleitoral do referendo decidiu suspender o processo.

Ultrapassados os problemas técnicos e reunidas as condições para a realização da votação com fiabilidade

e segurança, o Bastonário da Ordem dos Advogados convocou o referendo entre as 0h do dia 2 de julho e as

20h do dia 2 de julho de 2021.

A comissão eleitoral do referendo, após verificação, pela empresa auditora, da sua conformidade, publicou

os resultados, como seguem:

Total de votos apurados – 16 852 votos

Sim – 9076 votos

Não – 7428 votos

Em branco – 336 votos

Inválidos – 12 votos

Na sequência do resultado oficial do referendo, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados deliberou, em

23 de julho de 2021, apresentar à Assembleia da República a proposta de alteração ao artigo 4.º do Estatuto da