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19 DE ABRIL DE 2023

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Artigo 2.º

Alteração ao Código de Registo Comercial

Os artigos 42.º e 55.º do Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, que aprova o Código de Registo

Comercial, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 42.º

[…]

1 – [...]

2 – [...]

3 – [...]

4 – [...]

5 – [...]

6 – [...]

7 – O preenchimento dos modelos oficiais com a informação constante dos documentos referidos nos

números anteriores permite a utilização dessa informação para fins de investigação científica ou de estatística.

8 – [...]

9 – [...]

Artigo 55.º

[…]

1 – [...]

2 – [...]

3 – [...]

4 – [...]

5 – [...]

6 – Para efeitos do disposto no número anterior, a data do pedido de registo da prestação de contas é a da

respetiva submissão por via eletrónica».

Artigo 3.º

Regulamentação

O membro do Governo responsável pela área da justiça procede à alteração da Portaria n.º 1416-A/2006, de

19 de dezembro, por forma a eliminar a taxa devida pelo registo da prestação de contas.

Artigo 4.º

Norma revogatória

A presente lei revoga o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Carla Castro — Rodrigo Saraiva — Bernardo Blanco —

Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.