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19 DE ABRIL DE 2023

31

«Artigo 215.º

[...]

1 – [...]

2 – [...]

3 – [...]

4 – [...]

5 – [...]

6 – [...]

7 – [...]

8 –As certidões online, como tal definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da

justiça, não têm validade.»

Artigo 3.º

Regulamentação

O membro do Governo responsável pela área da justiça procede à alteração da Portaria n.º 181/2017, de 31

de maio, que cria a certidão online de registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito, condições de

acesso, prazo de validade e emolumentos devidos, por forma a eliminar o prazo de validade das certidões online

de registo civil.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Bernardo Blanco — Carla Castro — Joana Cordeiro — João

Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 202 (2023.04.11) e foi substituído, a pedido do autor, em 19 de abril

de 2023.

———

PROJETO DE LEI N.º 733/XV/1.ª

REFORÇA O REGIME DE DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E

DE PARTICIPAÇÃO DAS RESPETIVAS ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À

LEI N.º 39/2004, DE 18 DE AGOSTO, SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 63/2007, DE 6 DE NOVEMBRO, E

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 233/2008, DE 2 DE DEZEMBRO, QUE REGULAMENTA O

EXERCÍCIO DO DIREITO DE ASSOCIAÇÃO PELOS PROFISSIONAIS DA GNR)

Exposição de motivos

O direito de associação profissional na Guarda Nacional Republicana (GNR), que a Lei n.º 39/2004, de 18

de agosto, veio a consagrar, foi alcançado em resultado de fortes movimentações por parte dos profissionais da

GNR, ao fim de treze longos anos, marcados por perseguições, transferências, processos disciplinares e até

pela aplicação de penas de prisão. A sua aprovação foi um elemento positivo, apesar das suas evidentes