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19 DE ABRIL DE 2023

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– Projeto de Lei n.º 359/XV/1.ª (BE) — Reforço da garantia de exercício do direito à autodeterminação da

identidade de género, da expressão de género e do direito à proteção das características sexuais no âmbito

escolar;

– Projeto de Lei n.º 332/XV/1.ª (PS) – Estabelece o quadro para a emissão das medidas administrativas que

as escolas devem adotar para efeitos da implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto.

Quanto a iniciativas legislativas sobre a matéria em apreço que foram apresentadas na anterior Legislatura,

mas que caducaram, como acima já foi referido, registam-se as seguintes:

– Projeto de Lei n.º 902/XIV/2.ª (PAN) – Procede à primeira alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que

estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção

das características sexuais de cada pessoa, e à aprovação da respetiva regulamentação (caducada em 28-03-

2022);

– Projeto de Lei n.º 910/XIV/2.ª(BE) – Reforço da garantia de exercício do direito à autodeterminação da

identidade de género, da expressão de género e do direito à proteção das características sexuais no âmbito

escolar (caducada em 28-03-2022);

– Projeto de Lei n.º 923/XIV/2.ª (N insc. Joacine Katar Moreira) – Assegura o direito à autodeterminação da

identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa

(caducada em 28-03-2022);

– Projeto de Lei n.º 995/XIV/3.ª (PS) – Estabelece o quadro para a emissão das medidas administrativas que

as escolas devem adotar para efeitos da implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto (caducada em 28-

03-2022).

PARTE II – Opinião da relatora

A relatora signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre

os presentes projetos de lei, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Chega apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 705/XV/1.ª que reforça a proteção

e privacidade das crianças e jovens nos espaços de intimidade em contexto escolar.

2 – A iniciativa legislativa em apreço procede à primeira alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que

estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção

das características sexuais de cada pessoa, incidindo sobre as normas referentes à educação e ao ensino,

designadamente quanto aos estabelecimentos escolares.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que o Projeto de Lei n.º 705/XV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e

votados em Plenário.

Palácio de São Bento, 19 de abril de 2023.

A Deputada relatora, Lina Lopes — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH,

do PCP, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 19 de abril de 2023.