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II SÉRIE-A — NÚMERO 208

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 630/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM CONJUNTO DE MEDIDAS E INCENTIVOS À

PRODUÇÃO DE ENERGIA PARA AUTOCONSUMO A PARTIR DE FONTES RENOVÁVEIS E A CRIAÇÃO

DO PROGRAMA «SOL PARA TODOS»

Exposição de motivos

O sistema fotovoltaico para autoconsumo é uma alternativa de energia limpa que está ao dispor de

particulares e empresas que pretendam produzir e consumir a sua própria energia através da utilização de

painéis solares fotovoltaicos.

No âmbito do Orçamento do Estado (OE) para 2023, nomeadamente no seu artigo 218.º, foi criado um

incentivo à produção de energia renovável por particulares ou pequenos negócios com fontes de energia

renovável instalada, como painéis fotovoltaicos. Trata-se de uma isenção de tributação de IRS de até mil euros

de rendimentos anuais gerados com a venda da energia excedentária para as famílias ou pequenos negócios

que tenham instalações renováveis para autoconsumo e para as instalações de pequena produção.

Mais concretamente, o incentivo aplica-se à venda da «energia excedente produzida para autoconsumo a

partir de fontes de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, até ao limite de 1 MW

[megawatt] da respetiva potência instalada», conforme se pode ler no relatório do OE. Esta medida, que terá um

custo orçamental de cinco milhões de euros, também abrange a energia produzida «em unidades de pequena

produção a partir de fontes de energia renovável, até ao limite de 1 MW» de potência.

Ainda que esta medida possa dar algum alívio ao rendimento das famílias, enquanto incentiva a instalação

de mais produção de energia de origem renovável, contribuindo assim para a descarbonização, não

entendemos, porém, que resolva, por si, o problema, tal como infra explicitaremos.

Em Portugal, o autoconsumo fotovoltaico é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro,

que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN).

Anteriormente, antes da aprovação do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, a energia produzida pelos

sistemas fotovoltaicos não podia ser utilizada para benefício próprio e tinha de ser injetada e vendida

obrigatoriamente à rede. No entanto, hoje cada consumidor pode não só consumir a energia que produz, como

vender o seu excedente à rede.

Atualmente, são disponibilizados no mercado kits fotovoltaicos para autoconsumo modulares, com potências

que variam entre 250 W e 1500 W (kits compostos por 1 a 6 painéis), adaptados às necessidades das famílias

e das empresas. Kits com estas potências não exigem registo nem pagamento de taxas, no entanto, para

potências superiores, o consumidor terá de efetuar registo e a pagar a respetiva taxa.

Para além do consumo próprio, conforme mencionado, é ainda possível ao consumidor/microprodutor vender

o excedente da sua produção à rede. Mas para tal, é necessário o cumprimento de um processo complexo e

burocrático. Vejamos: É necessário contactar a E-Redes, solicitar o código de ponto de entrega (CPE) de

produtor, que difere do CPE que vem na fatura, abrir atividade com a Autoridade Tributária e Aduaneira de modo

a poder serem emitidas faturas à empresa que irá adquirir a energia produzida. Tendo atividade aberta, com o

CAE determinado, é necessário proceder à celebração de um contrato de venda do excedente, sendo necessário

encontrar uma empresa disposta a comprar. O produtor pode verificar a lista de empresas a comercializar

energia em Portugal, obtida através do site da Entidade Reguladora de Serviços Energéticos (ERSE) ou

contactar a Associação de Comercializadores de Energia no Mercado Liberalizado (ACEMEL) e ver se estão

dispostas a comprar a eletricidade, e a que preços, partilhando, para o efeito, a informação com as empresas,

incluindo o número de mera comunicação prévia (MCP), disponível no portal DGEG (Direção-Geral de Energia

e Geologia), a capacidade de produção, e alguns dados pessoais.

Face ao exposto, mostra-se necessário simplificar todo este processo, de forma que a venda do excedente

não seja desincentivada com todo este processo burocrático, que poderá até ser contraproducente da perspetiva

económica para o produtor se se vir necessidade de contratar um profissional para acompanhar em todas estas

fases do processo.

Para além da simplificação do processo de venda do excedente fotovoltaico (buyback), uma vez que o

autoconsumo fotovoltaico continua a crescer, com ele surgem novos mecanismos que permitem a sua

integração massiva na sociedade com benefícios para o consumidor.