O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 208

46

de inclusão das novas substâncias psicoativas.

Na página do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), serviço

que tem por missão promover a redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos

comportamentos aditivos e a diminuição das dependências, podemos encontrar diversa informação sobre esta

matéria.

III. Opinião da relatora

A relatoras reserva a sua opinião para momento posterior.

IV. Conclusões

1 – A Proposta de Lei n.º 65/XV/1.ª (ALRAM) consagra o novo procedimento de inclusão das novas

substâncias psicoativas na lei de combate à droga – alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro.

2 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a referida

proposta de lei reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

V. Anexo

Nota técnica.

Palácio de São Bento, 19 de abril de 2023.

A Deputada relatora, Isabel Moreira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH,

do PCP, do PAN e do L, na reunião da Comissão de 19 de abril de 2023.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 415/XV/1.ª (2)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ MELHORES CONDIÇÕES DE ACESSO DOS ANIMAIS NOS

SERVIÇOS DE MOBILIDADE)

É estimado que existe um animal de estimação em cerca de 2 milhões dos lares em Portugal (54 %), segundo

o último estudo da GfK. Este número tem vindo a crescer nos últimos anos, em particular no decurso do contexto

pandémico. Segundo dados do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), houve um aumento

de 78 % na adoção de gatos e 15 % na adoção de cães em 2020.

A mobilidade revela-se um desafio para as famílias com animais de estimação, pois estes ou viajam com os

seus donos ou as pessoas não se podem ausentar muito da sua habitação. O setor da mobilidade tem vindo a

criar condições para que os animais possam acompanhar os seus proprietários, tanto a nível dos transportes

públicos coletivos como de táxis e TVDE.

A Comboios de Portugal – CP permite o transporte de animais de estimação gratuitamente nos comboios

urbanos e, nos demais, se estes estiverem acondicionados. Se não estiverem acondicionados, será necessário

adquirir bilhete próprio. Este bilhete próprio apenas pode ser comprado na bilheteira da estação de partida e