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II SÉRIE-A — NÚMERO 209

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o Organização dos Trabalhadores Científicos;

o ABIC – Associação dos Bolseiros de Investigação Científica.

PARTE II –Opinião da Deputada relatora

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, a opinião do Relator é de elaboração facultativa, pelo que

a Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a

discussão do Projeto de Lei n.º 686/XV/1.ª – Financiamento do Ensino Superior Público – em sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

1 – Conclusões

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 686/XV/1.ª – Financiamento do ensino superior público –, tendo sido admitido a 28 de março de 2023.

O Projeto de Lei n.º 686/XV/1.ª em apreço cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, n.º

1, do artigo 123.º e do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

2 – Parecer

A Comissão de Educação e Ciência é de parecer que o Projeto de Lei n.º 686/XV/1.ª – Financiamento do

ensino superior público – reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em

Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 17 de abril de 2023.

A Deputada relatora, Maria João Castro — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 19 de abril de 2023.

PARTE IV – Anexos

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 687/XV/1.ª

(APROVA A LEI-QUADRO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR NO ENSINO SUPERIOR E DEFINE APOIOS

ESPECÍFICOS AOS ESTUDANTES)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota introdutória