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II SÉRIE-A — NÚMERO 209

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De acordo com a nota técnica em anexo, cumpre ainda referir o seguinte:

Assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento,

encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do

artigo 124.º do Regimento.

São também respeitados os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do

Regimento, uma vez que a iniciativa define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem

legislativa.

A iniciativa em apreço cumpre a lei formulário e não suscita qualquer questão relacionada com a linguagem

discriminatória em relação ao género.

De acordo com a nota de admissibilidade, embora esteja prevista no artigo 7.º a entrada em vigor com o

Orçamento do Estado posterior à sua publicação, não nos é possível determinar eventuais efeitos orçamentais

decorrentes das exceções previstas no mesmo artigo.

2 – Motivação, objeto e conteúdo da iniciativa legislativa

O Projeto de Lei n.º 688/XV/1.ª – Revoga o regime fundacional e estabelece um modelo de gestão

democrática das instituições públicas de ensino superior (primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de

setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições do ensino superior) –, visa sobretudo, conforme a

exposição de motivos, a eliminação do regime fundacional e a alteração da orgânica e gestão das instituições

de ensino superior.

Os proponentes consideram que as alterações ao regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES)

introduziram profundas e negativas transformações de sentido neoliberal no sistema de ensino superior

português, atacando o seu caráter público. Ao invés de resolver as premissas que serviram de pretexto à sua

criação, o RJIES deu passos determinados no sentido da empresarialização e privatização do ensino superior

público, introduziu graves limitações à autonomia das instituições, dando uma machadada na gestão

democrática e participada das instituições prevista pela Constituição da República Portuguesa.

A iniciativa legislativa apresentada é constituída por sete artigos:

• Artigo 1.º – Objeto;

• Artigo 2.º – Alterações à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;

• Artigo 3.º – Aditamento à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;

• Artigo 4.º – Revogações à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;

• Artigo 5.º –Norma transitória;

• Artigo 6.º- Norma Regulamentar;

• Artigo 7.º – Entrada em vigor e produção de efeitos.

3 – Enquadramento jurídico nacional/internacional e parlamentar

Remete-se, no que tange à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e internacional, para o

trabalho vertido na nota técnica.

No que ao enquadramento parlamentar concerne, a situação é a seguinte:

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que não há, de momento, pendentes

iniciativas, cujo objeto seja conexo ao do projeto de lei em análise.

• Antecedentes parlamentares

Consultada a mesma base de dados, identificaram-se os seguintes antecedentes parlamentares conexos: