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21 DE ABRIL DE 2023

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deficiência em Portugal, um estudo de 20145 evidencia que as mulheres e raparigas com deficiência estão

mais expostas à violência de género do que os rapazes e homens com deficiência. Neste estudo, das 31

mulheres entrevistadas, 16 reportaram que tinham sido vítimas de pelo menos um episódio de violência física,

verbal, psicológica, sexual ou económica.

Outro estudo6, que incluiu 15 grupos focais, em todo o País, com pessoas trabalhadoras de organizações

da sociedade civil prestadoras de serviços para pessoas com deficiência e ativistas dos direitos das pessoas

com deficiência, evidencia relatos da existência de práticas de esterilização tubária não consensual pelo que

os autores do estudo concluem que esta forma de violência continua a ocorrer no País, independentemente da

origem socioeconômica e/ou cultural das raparigas e mulheres com deficiência.

Embora Portugal tenha legislação robusta para assegurar a proteção da integridade física das pessoas e o

seu consentimento informado, nomeadamente no âmbito de intervenções cirúrgicas ou tratamentos médicos,7

também existe legislação que prevê exceções às pessoas consideradas «psiquicamente incapazes» pelo que

estas podem ser sujeitas a processos de interrupção da gravidez tendo por base apenas um consentimento

escrito de representante legal ou membro da família8 ou a esterilizações forçadas mediante autorização

judicial.9

É, aliás, por esta razão que Portugal integra a lista de países da União Europeia que permitem a

esterilização forçada.10

De notar que já em 2016 o CRPD tinha manifestado a sua preocupação sobre a manutenção destas

práticas abusivas em matéria de saúde e direitos sexuais e reprodutivos.11

Igualmente, em julho de 2022, o Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as

Mulheres recomendou a Portugal12 a criminalização da esterilização forçada e a investigação e condenação

destas práticas, recomendando também a condução de campanhas de informação e sensibilização,

nomeadamente junto de mulheres com deficiência, e a garantia de compensação para as vítimas.

Curiosamente, nenhum relatório oficial do Estado português aborda diretamente esta realidade, nem há

qualquer referência expressa na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025.

Em sede de discussão e votação do Orçamento do Estado 2023, foi aprovada por unanimidade, a proposta

de aditamento do Livre13 que prevê a recolha e tratamento regular de dados estatísticos sobre violência contra

pessoas com deficiência bem como a previsão de dotação orçamental específica para um estudo nacional

sobre violência contra raparigas e mulheres com deficiência, nomeadamente sobre a realidade de práticas de

esterilização forçada. Cumpre agora dar seguimento e profundidade a esta temática, nomeadamente através

de adoção de legislação específica.

Assim, competindo ao Governo, nomeadamente através dos Ministérios da Saúde e da Justiça, Secretaria

de Estado da Inclusão, Secretaria de Estado da Igualdade e Migrações e demais organismos públicos

competentes, salvaguardar o cumprimento das obrigações internacionais de direitos humanos e assegurar a

igualdade e não discriminação também das pessoas com deficiência, o Deputado do Livre, ao abrigo das

disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao

Governo que:

Envolva as entidades competentes, nomeadamente as entidades prestadoras de serviços de saúde

públicas e privadas, forças de segurança, associações que prestam serviços de apoio à vítima e associações

de apoio às pessoas com deficiência e às suas famílias, cooperativas de solidariedade social e misericórdias

que disponham de casas de acolhimento, na recolha regular de dados estatísticos específicos e no estudo

nacional sobre a realidade da violência contra raparigas e mulheres com deficiência.

5 Pinto, P.C. (coord.); Cunha, M. J.; Cardim, M. E., Amaro, F., Veiga, C., & Teixeira, D. (2014a). Monitorização dos Direitos Humanos das

Pessoas com Deficiência em Portugal: Relatório Holístico. Lisboa: ISCSP. 6 Fontes, F. (2018, julho, 5-6). Disability and violence: multiple oppressions, intersectional readings. Em Transforming practices and

knowledge through the lens of disability: experiences, transmissions, training, organizations. VII Annual Conference of ALTER – European Society for Disability Research, Lille – France. 7 p. ex. Lei n.º 36/98, de 24 de julho e a Norma da Direção-Geral da Saúde n.º 15/2013, de 10 de março, e atualizada a 4 de novembro de

2015. 8 Lei n.º 16/2007, de 17 de abril. 9 Entidade Reguladora da Saúde, Consentimento Informado – Relatório Final, maio de 2009. 10 Why is forced sterilisation still legal in the EU? – European Disability Forum (edf-feph.org) 11 CRPD/C/PRT/CO/1, de 20 de maio de 2016, §§36 e 37. 12 CEDAW/C/PRT/CO/10, de 12 de julho de 2022, §21. 13 150H_ADITAMENTO_EsterilizaçãoForçada.docx (parlamento.pt)