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21 DE ABRIL DE 2023

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l) Assegurar uma permanente vigilância e proteção contra riscos naturais ou antrópicos;

m) Fiscalizar o cumprimento das exigências legais por parte dos proprietários habitacionais;

n) Incluir a participação das cooperativas e dos moradores nas decisões sobre a política de habitação.»

Por tal, é essencial que estas obrigações plasmadas na Lei de Bases da Habitação encontrem respaldo

concreto numa estrutura municipal ao dispor da sua população para a garantia desta política habitacional, ao

invés de ficar no critério discricionário de cada município.

Por isso, o PAN, com a presente iniciativa, propõe que sejam criados, em cada município, um gabinete de

apoio à habitação cujo objetivo será fazer um levantamento das necessidades de habitação da população,

bem como apoiar no acesso à mesma e garantir a boa execução da política local de habitação.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria gabinetes municipais de apoio à habitação, alterando a Lei n.º 83/2019, de 3 de

setembro, que aprova a Lei de Bases da Habitação.

Artigo 2.º

Alteração à a Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro

É alterado o artigo 21.º da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, que aprova a Lei de Bases da Habitação, que

passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 21.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

3 – Cada município, em articulação com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, deve

ser dotado de um gabinete de apoio à habitação, o qual deverá promover o levantamento das

necessidades existentes, condições de habitabilidade, divulgação dos programas de apoio existentes

e assegurar a garantia da boa execução da política local de habitação nos termos e para os efeitos do

previsto nos números anteriores.

4 – O gabinete referido no número anterior deve ser dotado de um serviço móvel para a resposta às