O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE ABRIL DE 2023

17

Público a gestão operacional do mesmo.

O objetivo original seria o de agregar toda a informação necessária para caracterizar os recursos humanos

das entidades públicas, designadamente (i) o número de trabalhadores em exercício efetivo de funções no

seio destas entidades, tendo em conta o tipo de relação jurídica de emprego, o tipo de cargo, carreira ou

grupo, o género, as habilitações, o escalão etário, (ii) dados sobre fluxos de entradas e saídas no serviço num

determinado período de referência, (iii) dados sobre remunerações, suplementos, subsídios, benefícios,

gratificações e outros abonos atribuídos, (iv) número de trabalhadores com deficiência ou doença crónica, bem

como (v) número de prestadores de serviços, distribuído por modalidade contratual e por género e respetivo

cargo (cfr. n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro). No regime atual encontra-se previsto que

os dados devem ser atualizados com uma determinada periodicidade por parte das entidades públicas, de

forma que, quer estas, quer o Governo, possam estar ao nível dos melhores sistemas de governance, no

domínio da alocação de recursos humanos na Administração Pública.

A Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro, sanciona o incumprimento do dever semestral de publicação dessa

informação, ao nível da administração direta e indireta do Estado, por exemplo, cumulativamente, com «a

retenção de 10 % na dotação orçamental, ou na transferência do Orçamento do Estado para a entidade

pública incumpridora, no mês ou meses seguintes ao seu incumprimento», bem como com «a não tramitação

de quaisquer processos relativos a recursos humanos ou aquisição de bens e serviços que sejam dirigidos ao

Ministério das Finanças pela entidade pública incumpridora» [cfr. alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei

n.º 104/2019, de 6 de setembro], o que bem denota a importância que o legislador, à data da redação desta

lei, atribuiu à divulgação e publicitação adequadas deste tipo de informação.

No entanto, a Iniciativa Liberal considera que a divulgação atualizada desta informação deve ser efetuada,

online, a todo o momento, na plataforma digital disponível para o efeito, existindo, assim, uma obrigação de

reporte permanente e que mitigue a sobreposição e a redundância dentro da própria Administração Pública.

No Relatório de Atividades de 2019, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público referiu que o

«novo» sistema se encontrava ainda em desenvolvimento e, por isso, não havia possibilidade de recolha de

dados fidedignos e de qualidade. Pode ler-se, nesse relatório, que: «No final do ano, a aplicação informática

para o SIOE+ encontrava-se ainda em desenvolvimento pela empresa adjudicante, tendo a implementação de

novos módulos do SIOE transitado para 2020. Por este facto, não houve recolha de dados das entidades em

2019, o que inviabilizou a execução deste objetivo.», sendo que, «Em termos comparativos, os orçamentos

iniciais da DGAEP nos últimos três anos não apresentam grandes variações, registando-se um ligeiro aumento

no orçamento inicial de 2019 face a 2018 e 2017, fruto da necessidade de dar cobertura à execução do projeto

SIOE+ adjudicado em 2018 com repercussão no orçamento de 2019», e que: «No que respeita ao projeto

SIOE+, atendendo à elevada complexidade do sistema de informação em desenvolvimento, associado ao

facto de a empresa contratada para o efeito ter, frequentemente, revelado dificuldade na concretização,

atempada e com a qualidade exigida, das atividades previstas na documentação de suporte à respetiva

contratação e consequente número de correções solicitadas pela DGAEP, o projeto em apreço não foi

disponibilizado, em tempo oportuno, durante 2019, de modo a permitir a execução das atividades associadas

aos indicadores formulados em QUAR. Estas condicionantes impossibilitaram assim a consecução do objetivo

3».

No Relatório de Atividades de 2020 da mesma entidade, pode ler-se, também, que «A execução destes

indicadores foi prejudicada pelo facto da nova aplicação informática do SIOE não ter sido concluída e

disponibilizada em 2020» e que, «Com base na avaliação efetuada e no contexto atual, refere-se, em

conclusão, o que se perspetiva para a ação da DGAEP, no decurso do ciclo de gestão seguinte […] execução

dos projetos objeto de candidatura ao SAMA2020 – SIOE Mais Próximo e DGAEP Mais Ágil – com um

investimento de cerca de 1 870 000 €, a executar entre 2021 e 2022».

Tendo em conta os sucessivos atrasos na implementação deste sistema de informação, e dado que, até à

presente data, não existe qualquer Relatório de Atividades por parte da Direção-Geral da Administração e do

Emprego Público referente ao ano de 2021, é caso para equacionar como é que o Governo pretende organizar

o Estado sem dispor de uma base de dados atualizada e fidedigna que permita, com segurança e certeza

jurídicas, caracterizar o atual estado da arte dos quadros da Administração Pública, e qual é, afinal, o

horizonte temporal com que os portugueses podem contar para a concretização deste sistema de informação

uma vez que, invariavelmente, se encontra atrasado.