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II SÉRIE-A — NÚMERO 210

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1. Crie um grupo de trabalho multidisciplinar, interministerial e com representantes de entidades da

sociedade civil e da academia com trabalho na área dos discursos de ódio para elaborar recomendações de

ação para o Governo;

2. Com base nas recomendações do grupo de trabalho referido no ponto anterior e tendo em conta as

obrigações internacionais e nacionais nesta área, adote um plano nacional de ação específico;

3. Garanta que o Observatório Independente do Discurso de Ódio, Racismo e Xenofobia terá um mandato

de atuação que cubra as diferentes categorias suspeitas do artigo 240.º do Código Penal, incluindo o discurso

de ódio sexista.

Assembleia da República, 15 de março de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

(3) O título e o texto iniciais foram publicados no DAR II Série-A n.º 185 (2023.03.15) e substituídos, a pedido do autor, em 21 de abril

de 2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 636/XV/1.ª

REFORMULAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (SIOE+)

Desde 2011 que se encontra prevista a implementação do Sistema de Informação da Organização do

Estado (SIOE), através da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, o qual consiste numa base de dados que deve

agregar a totalidade da informação disponível sobre os recursos humanos da Administração Pública, bem

como sobre a atividade desenvolvida pelos funcionários públicos. Assume-se, assim, como um instrumento

que promove a transparência, «indispensável para a definição das políticas de organização do Estado e da

gestão dos respectivos recursos humanos»por parte do Governo (cfr. artigo 3.º do diploma invocado).

Contudo, até à presente data, incompreensivelmente, a implementação deste sistema não foi concretizada na

sua totalidade.

Posteriormente, no ano de 2015, no Relatório do Orçamento do Estado para 2016, o Governo do Partido

Socialista comprometeu-se, então, a realizar um grande recenseamento da Administração Pública através da

criação e reformulação deste Sistema de Informação da Organização do Estado.

Em 30 de janeiro de 2018, foi publicado, em Diário da República, o anúncio de procedimento n.º 497/2018,

destinado à celebração de um contrato de aquisição de serviços para desenvolvimento e implementação do

SIOE, por parte da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, pelo valor base de 240 000 euros.

Consultado o Portal Base, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal verifica que, ao concurso público,

concorreram cerca de sete empresas e que a decisão de adjudicação à Capgemini Portugal, Serviços de

Consultoria e Informática, S.A. e a aprovação da minuta do contrato constam de despacho de 19 de julho de

2018, tendo o Ministro das Finanças, à data, Mário Centeno, indicado que, durante o ano de 2019, o objetivo

seria alinhar a recolha de toda a informação nessa base de dados. Contudo, até à presente data, tanto quanto

sabemos, o sistema não se encontra implementado, pelo que desconhecemos em que termos foi executado,

ou se encontra a ser executado, o referido contrato.

Em 2019, uma vez que o Sistema de Informação da Organização do Estado se encontrava por implementar

e perante os problemas, alegadamente, verificados na sua conceção, o regime jurídico de 2011 foi revogado

pela Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro, de acordo com a qual o referido sistema deve ser aplicado a «todos

os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades

que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, às empresas do setor empresarial

do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, bem como às demais pessoas

coletivas públicas e outras entidades públicas», competindo à Direção-Geral da Administração e do Emprego