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28 DE ABRIL DE 2023

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«Artigo 170.º-A

Assédio sexual qualificado

1 – Se o assédio sexual for praticado em circunstâncias que revelem especial censurabilidade, o agente é

punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de

outra disposição legal.

2 – É suscetível de revelar a especial censurabilidade a que se refere o número anterior, entre outras, a

circunstância de o agente se encontrar numa relação familiar ou de parentesco com a vítima, de coabitação, de

tutela ou curatela, a condição de superior hierárquico ou de ascendência do agente inerentes ao exercício de

emprego, cargo ou função ou a vítima ser pessoa particularmente vulnerável, em razão de idade, deficiência,

doença ou gravidez.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 28 de abril de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — Isabel Pires.

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PROJETO DE LEI N.º 744/XV/1.ª

MEDIDAS DE PROTEÇÃO DA HABITAÇÃO

A atual situação do País está marcada pela acelerada degradação das condições de vida. Os salários e as

pensões perdem poder de compra, a inflação é extremamente elevada, os preços de bens essenciais continuam

a aumentar. Crescem as desigualdades e as injustiças − os trabalhadores, os reformados e o povo são

empurrados para a pobreza, enquanto os grupos económicos aumentaram escandalosamente os seus lucros.

Se as dificuldades no acesso à habitação já se faziam sentir, neste contexto agravaram-se bastante. É real

o receio de muitas famílias, face ao aumento dos custos com a habitação, de poderem não conseguir suportar

esses encargos, correndo o risco de ficar sem casa.

Os jovens continuam a adiar a sua independência, mantendo-se na casa dos pais, porque não encontram

casa que consigam pagar nem mesmo um quarto; os valores de renda atingem valores altamente especulativos,

incompatíveis com os rendimentos auferidos, e as taxas de juro já vão no sexto aumento consecutivo e a

perspetiva é a de continuarem a aumentar, com prestações à banca que subiram 100, 200, 300, 400 euros, ou

mais.

As medidas anunciadas pelo Governo não dão uma resposta cabal para resolver os problemas existentes.

No denominado pacote de medidas «Mais Habitação», a opção do Governo foi a de favorecer aqueles que têm

ganho, e muito, com a especulação da habitação, designadamente a banca, os fundos imobiliários e os grandes

proprietários, atribuindo-lhes novos benefícios fiscais. O Governo recusa enfrentar os grandes interesses no

setor imobiliário e financeiro, não há soluções para proteger os inquilinos e na habitação das famílias – muitas

delas empurradas para o endividamento, por via do crédito à habitação –, não há soluções efetivas para

aumentar a disponibilização de habitação pública. O Governo recusa assumir as suas responsabilidades na

oferta de habitação pública.

As medidas anunciadas pelo Governo não combatem a especulação nem rompem com opções de

mercantilização da habitação e que são responsáveis ao longo de décadas pelas crescentes dificuldades no