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II SÉRIE-A — NÚMERO 214

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acesso à habitação e pelo aumento dos custos da habitação para famílias.

A habitação é um direito e não uma mercadoria. A habitação cumpre uma função social e é um bem essencial.

É a base para a organização da vida pessoal e familiar.

A Constituição da República Portuguesa determina que «todos têm direito, para si e para a sua família, a

uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal

e a privacidade familiar». Estabelece também que incumbe ao Estado assegurar o direito à habitação, assim

como «programar e executar uma política de habitação inserida em planos que garantam a existência de uma

rede adequada de transportes e de equipamento social; promover a construção de habitações económicas e

sociais; estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou

arrendada; incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os

respetivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução».

É preciso dar concretização ao que a Constituição determina.

A atual situação exige soluções que garantam o acesso à habitação a custos compatíveis com os

rendimentos das famílias e a proteção da habitação morada de família, seja em situação de arrendamento, seja

para quem contraiu empréstimo à habitação, ou ainda para que ninguém fique sem a sua casa.

Neste sentido, o PCP apresenta o projeto de lei em que propõe um vasto conjunto de medidas para proteger

o direito à habitação, regular preços, alargar a oferta de habitação pública e combater a especulação e os

impactos da subida dos juros.

Propomos:

– A criação de um regime especial de proteção dos inquilinos que limita o valor dos novos contratos, que

garante a estabilidade no arrendamento, que elimina o balcão dos despejos e restringe as situações de despejo;

– A criação de um regime especial de proteção da habitação própria, que coloque os lucros da banca a

suportar o aumento das taxas de juro, através da redução das margens de lucro dos bancos que resultam de

um conjunto de custos e encargos associados aos créditos à habitação; que garanta a renegociação mediada

dos contratos de crédito à habitação, permitindo o alargamento do prazo de amortização; a aplicação de uma

moratória de capital no pagamento do empréstimo; a dação em cumprimento, considerando a dívida extinta ; a

conversão do empréstimo em arrendamento, com possibilidade de retomar o crédito.

– O alargamento da oferta pública de habitação, através da mobilização do património público para fins

habitacionais, proibindo a sua alienação; do apoio a programas de habitação sem fins lucrativos, da criação de

uma linha de apoio para a recuperação e reabilitação de habitações devolutas e da criação de um regime

simplificado de posse administrativa, pelo IHRU, de imóveis devolutos, quando os proprietários não recorram a

esse mecanismo, para disponibilização para arrendamento no regime de renda condicionada;

– E o fim dos regimes fiscais de favorecimento, nomeadamente o fim do regime fiscal para os residentes não

habituais.

São soluções urgentes e necessárias que permitem, por um lado, proteger a habitação e, por outro lado,

alargar a oferta de habitação pública.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei estabelece as medidas de proteção da habitação.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a presente lei procede:

a) À criação de um regime especial de proteção dos inquilinos;

b) À criação de um regime especial de proteção da habitação própria;

c) Ao alargamento da oferta pública de habitação;

d) À eliminação de regimes fiscais de favorecimento, designadamente do regime dos residentes não

habituais.