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28 DE ABRIL DE 2023

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os trabalhadores de que isso não era verdade, que nenhuma empresa concorreu, tal como a FESAHT

desconfiava e denunciou publicamente esta mentira da Administração da CP.

Os trabalhadores desde o início lutaram e lutam, não por mais concursos, mas sim pela exigência de que a

CP cumpra a lei, assuma os postos de trabalho, pague os salários em atraso, de fevereiro e março, aos

trabalhadores e assuma a gestão direta dos serviços de refeições dos comboios de longo curso Alfa Pendular e

Intercidades.

O que esta situação deixa exposto é o falhanço do processo de liberalização dos bares da CP. O modelo de

matriz neoliberal falhou comprovadamente. Prometia mais flexibilidade e melhor serviço, trouxe precariedade,

exploração, degradação e interrupção do serviço. O que se verificou foi o falhanço da opção pela concessão

deste serviço a uma empresa privada, prejudicado pela sistemática instabilidade provocada pelo modelo de

exploração, de que esta crise não é a primeira, e com graves consequências para os trabalhadores.

A vida dos trabalhadores não se compadece com soluções a prazo nem com o sistemático adiamento das

respostas necessárias. É altura de assumir o pagamento imediato dos salários em atraso e reiniciar a laboração.

É altura de reconhecer esta realidade e integrar estes trabalhadores na CP, assumindo esta o serviço.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo que dê orientações imediatas à Administração da CP para que esta assegure

diretamente a exploração e funcionamento do serviço de bar e restaurante a bordo dos comboios, procedendo

à integração dos trabalhadores que vêm prestando esse serviço por intermédio de empresas privadas.

Assembleia da República, 27 de abril de 2023.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — Manuel Loff —Duarte Alves — Alma Rivera — João

Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 660/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇÃO PARA A

ADOÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS DE DIFERENTES IDADES

Segundo o relatório CASA1 sobre a caracterização anual da situação de acolhimento das crianças e jovens

em Portugal, relativo ao ano de 2021, existiam 6369 crianças e jovens em acolhimento, uma redução de 5 %

face a 2020, sendo que, no mesmo período, iniciaram acolhimento 1879 menores ao mesmo tempo que

cessaram acolhimento 2214 crianças e jovens. Desse número total de crianças e jovens, 96,5 % encontram-se

em acolhimento residencial e 3,5 % estão integrados em famílias de acolhimento.

Apesar destes elevados números, apenas foram decretadas 186 sentenças de adotabilidade em 2020,

número que tem vindo a baixar, consecutivamente, de acordo com o relatório anual de atividades do Conselho

Nacional para a Adoção2 de 2020.

Segundo os dados disponíveis, em Portugal, tem vindo a decrescer o número de processos de adoção

concluídos e, em 2021, apenas foram concluídos 185 processos de constituição do vínculo de adoção plena.

À data de dezembro de 2020, segundo o último relatório da adoção nacional, internacional e apadrinhamento

1 https://www.seg-social.pt/documents/10152/13200/Relat %C3 %B3rio+CASA_2021/d6eafa7c-5fc7-43fc-bf1d-4afb79ea8f30. 2 A Lei n.o 143/2015, de 8 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico do Processo de Adoção (RJPA), criou o Conselho Nacional para a Adoção (CNA), como forma de garantir a uniformização dos critérios e procedimentos em matéria de adoção, a nível nacional, e a colegialidade das decisões de encaminhamento das crianças elegíveis.