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II SÉRIE-A — NÚMERO 217

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na evidência científica, indo ao encontro das suas necessidades e expectativas, promovendo e protegendo os

seus direitos e referenciando para cuidados obstétricos/neonatais/outros, atempadamente e sempre que

necessário3.

Além de uma redução de intervenções desnecessárias, outros estudos apontam para que os partos

planeados em UCM traduzem-se numa diminuição de custos para os sistemas de saúde4.

A evidência internacional demonstrada sugere ainda que as UCM são seguras e uma boa opção para a

mudança de paradigma em Portugal, alterando o foco para a promoção da saúde e da fisiologia normal na

gravidez e no parto.

Desta forma, o PAN pretende que seja desenvolvido um projeto-piloto com vista à criação de uma unidade

de cuidados na maternidade (UCM), aplicando as diretrizes internacionais do Midwifery Led-Care Model.

Finalmente, ressalvamos que a UCM não pretende substituir-se às unidades obstétricas nem altera o livre

acesso aos cuidados de saúde prestados por qualquer uma das unidades.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Desenvolva, em cooperação com uma maternidade do Serviço Nacional de Saúde, um projeto-piloto com

vista à criação de uma unidade hospitalar ou extra-hospitalar que assegure cuidados a mulheres saudáveis,

com gravidez, parto e pós-parto sem complicações, prestados por profissionais peritos em fisiologia normal,

designadamente enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica (EESMO), em estreita colaboração

com outras unidades e outros profissionais de saúde, tais como obstetras, pediatras, enfermeiros de outras

especialidades, técnicos e auxiliares qualificados, seguindo o modelo de cuidados orientados por EESMO,

designada por unidade de cuidados na maternidade (UCM).

2 – Promova a formação especializada dos profissionais a integrar a unidade referida no número anterior,

em cumprimento das diretrizes normas e organização dos cuidados em unidades de cuidados na maternidade

na Europa.

Palácio de São Bento, 4 de maio de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 665/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE UM PROTOCOLO DE BEM-ESTAR ANIMAL

Exposição de motivos

Nos últimos anos, por força das propostas apresentadas pelo Pessoas-Animais-Natureza, vários avanços

têm sido conquistados em matéria de proteção e bem-estar animal. Desde que o PAN entrou na Assembleia da

República, foi possível mais do que duplicar as atribuições orçamentais atribuídas aos centros de recolha oficial

de animais (CROA) e aumentar os apoios às associações zoófilas, tendo em 2021 passado de 2 para 10 milhões

de euros, em 2022 para 12 milhões de euros e em 2023 para 13 milhões de euros. Para além disto, foi possível

acabar com o abate compulsivo de animais nos canis (por força da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto) e aprovar

o estatuto jurídico dos animais (Lei n.º 8/2017, de 3 de março), a alteração ao Código Penal e ao Código de

Processo Penal (por força da Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto) ou a alteração à lei de proteção aos animais,

proibindo a prática desportiva do tiro ao pombo e introduzindo um regime contraordenacional de proteção aos

animais (por força da lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro) que alterou a Lei n.º 92/05, de 12 de setembro), dando mais

3 International Confederation of Midwives, 2014. 4 Schroeder et al., 2012