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II SÉRIE-A — NÚMERO 217

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O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 663/XV/1.ª

REFORÇO DO APOIO ESCOLAR, NOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS, A ALUNOS ESTRANGEIROS

Nos últimos anos tem sido evidenciado um aumento significativo do número de imigrantes em Portugal,

refletindo-se num aumento significativo de alunos estrangeiros a estudar nas escolas do nosso País.

Presentemente, segundo o Observatório das Migrações, são alunos originários de 127 nacionalidades

diferentes.

O Governo Constitucional tem a obrigação de ter uma política educativa que garanta a igualdade de

oportunidades e promova o sucesso educativo de todos os alunos, ao longo dos 12 anos de escolaridade

obrigatória, incluindo as crianças e jovens imigrantes.

Os alunos estrangeiros têm o direito de usufruir de medidas de integração efetiva no sistema educativo.

Apostar no apoio escolar adequado aos alunos de origem estrangeira é garantir um melhor desempenho e um

acesso igualitário à educação de forma a permitir que a integração na sociedade portuguesa se concretize com

sucesso.

Considerando os últimos dados do «Perfil do aluno 2020/2021», da Direção-Geral de Estatísticas da

Educação e Ciência, naquele ano letivo estavam matriculados nas escolas portuguesas 92 329 alunos

estrangeiros, correspondendo a 6,2 % do universo de alunos do ensino básico e secundário. Este valor

representa um acréscimo significativo destes alunos nas escolas de todo o País.

Uma análise atenta ao relatório produzido pelo Conselho Nacional de Educação, o «Estado da educação

2021», permite perceber que as taxas de retenção e desistência destes alunos é cerca de 2,3 vezes superior à

dos alunos portugueses.

As orientações propostas às escolas pelo Ministério da Educação para o acolhimento e apoio a estes alunos,

referem um conjunto de intenções cuja responsabilidade recai sobretudo nas escolas e nos meios que dispõem.

O Despacho n.º 2044/2022, de 16 de fevereiro, estabelece um conjunto de normas que, entre outras, determina

que as escolas devem receber os alunos estrangeiros de forma inclusiva, devem garantir que estes se sintam

bem-vindos e integrados na escola e na comunidade escolar, devem oferecer cursos de português de língua

não materna (PLNM), para alunos cuja língua materna não seja o português, e devem desenvolver adaptações

curriculares para atender às necessidades específicas destes alunos, para que mais tarde possam acompanhar

o currículo escolar.

Apesar das múltiplas medidas propostas de forma assertiva às escolas por parte da tutela, não se encontra

a mesma assertividade da parte desta mesma tutela na previsão de medidas de reforço de meios humanos ou

materiais às escolas.

O Presidente da ANDAEP, Filinto Lima, afirmava ser essencial dotar as escolas de mais professores de

PLNM e disponibilizar-lhes mais e melhor formação nesta área.

Muitos professores afirmam faltarem condições para acolher as crianças e jovens estrangeiros por existir

falta de recursos.

Acresce a isto, as condições impostas pelo ministério para formar uma turma de PLNM, exigindo dez alunos

no mínimo e afetando apenas quatro tempos semanais o que é manifestamente insuficiente para a cabal

integração dos alunos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os(as) Deputados do PSD, abaixo assinados,

propõe, que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo as seguintes medidas urgentes para

reforçar o apoio a alunos estrangeiros, a frequentar os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, por

forma a promover a integração dos mesmos:

1 – Revisão estrutural das medidas de acolhimento aos alunos estrageiros nas escolas públicas