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4 DE MAIO DE 2023

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proteção aos animais de companhia e preservando o seu bem-estar. Assim como mudar o paradigma dos apoios

sociais, ao introduzir no Orçamento do Estado compromissos como a criação de uma rede de serviços médico-

veterinários públicos e a criação de um hospital, hospitais de campanha, parques para matilhas ou planos de

desacorrentamento animal. No entanto, sabemos que há ainda um caminho a fazer em direção a uma sociedade

protetora dos animais digna do Século XXI, passos que o PAN tem dado não só na sua atividade parlamentar

mas também no trabalho efetuado em cada autarquia onde nos vemos representados.

Uma das vertentes que merece ser melhorada prende-se com a criação de um protocolo de bem-estar animal

que responda às necessidades e desafios atuais dos CROA e dos municípios.

Atualmente, não existe um protocolo de bem-estar animal evidente, global, com diretrizes claras e concretas

para os CROA, que inclua múltiplas normas de bem-estar animal a seguir e que consiga auxiliar os municípios

a responder aos desafios que enfrentam relacionados com esta questão.

O documento mais semelhante que encontramos com estas competências denomina-se de Centros de

Recolha – Objetivos e Obrigações Legais e foi editado pela Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV),

na altura apenas Direção-Geral de Veterinária, e é datado de 2010. Na altura da sua publicação, este documento

significou um avanço importante no estabelecimento de normas na atuação dos CROA. Entre as várias

recomendações e diretivas que estabelece, este protocolo designa as funções dos responsáveis pelo bem-estar

animal nos municípios, nomeadamente das câmaras, centros de recolha e veterinários municipais, e estabelece

as boas práticas a seguir em matéria de edificação destes estabelecimentos, procedimentos higiénicos e de

manejo destes animais. Na altura, este documento significou um avanço importante em matéria de bem-estar

animal. No entanto, acreditamos que, passados treze anos, este documento não é suficiente e que é necessário

a criação de um protocolo de bem-estar animal que atualize as regras aplicáveis aos CROA.

Acresce, que estas normas, a par das decorrentes do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua

atual redação, têm sido aplicadas aos alojamentos sem fins lucrativos detidos por associações zoófilas, cujas

particularidades do acolhimento, e meios até disponíveis, são necessariamente distintos das autarquias locais,

carecendo de normas próprias e adequadas à realidade e dimensão dos alojamentos.

Não obstante, não podemos descurar a entrada em vigor da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que

regulamenta a criação dos CROA e fixa as normas referentes ao destino dos animais acolhidos e as normas

para o controlo de animais errantes. Estas responsabilidades não só devem continuar a ser cumpridas, como

deverão estar presentes no protocolo de bem-estar animal que o PAN propõe que seja criado. No nosso

entender, este protocolo de bem-estar deve conter um plano ambicioso e incluir nas diretrizes definidas não só

os animais errantes, mas também os animais em situação de abrigo. Para além disto, aquando da elaboração

deste, devem ser consultados os CROA, associações zoófilas e outras entidades competentes na promoção do

bem-estar animal.

Com isto, propõe-se que seja criado um protocolo de bem-estar animal que estabeleça uma base de boas

práticas aplicadas aos CROA no que toca ao bem-estar animal. Neste devem estar abrangidos não só o pessoal

técnico dos CROA, mas também todas as estruturas dos municípios e parceiros interessados.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o

seguinte:

1 – Que, em articulação com a DGAV, o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), as

autarquias locais e as associações de proteção animal, promova a criação de um protocolo de bem-estar animal;

2 – Que, em articulação com as entidades referidas no número anterior, promova igualmente a revisão das

normas constantes do manual de bem-estar animal elaborado pela DGAV e a revisão da legislação aplicável

aos centros de recolha oficial aos alojamentos sem fins lucrativos detidos pelas associações zoófilas.

Palácio de São Bento, 4 maio de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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