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12 DE MAIO DE 2023

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i) Colaborar com outras instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que atuam na área da

proteção e promoção dos direitos das crianças e dos jovens.

j) Garantir a representação nacional e internacional no que se relacione com a promoção e proteção dos

direitos das crianças e jovens.

Artigo 5.º

Composição e nomeação

1 – O Provedor da Criança e das gerações futuras é nomeado pelo Provedor de Justiça, nos termos do

Estatuto do Provedor de Justiça, por quatro anos.

2 – Após o termo do período por que foi designado, o Provedor da Criança e das gerações futuras mantém-

se em exercício de funções até à posse do seu sucessor.

3 – A designação do provedor deve efetuar-se nos 30 dias anteriores ao termo do quadriénio pelo Provedor

de Justiça em funções.

Artigo 6.º

Organização e funcionamento

O Provedor da Criança e das gerações futuras terá uma estrutura própria de organização e funcionamento,

definida em regulamento interno, aprovado pelo Provedor de Justiça.

Artigo 7.º

Regulamentação

O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 11 de maio de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 772/XV/1.ª

PREVÊ A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE PROTEÇÃO

DE CRIANÇAS E JOVENS

Exposição de motivos

Por iniciativa do PAN, foi apresentada e aprovada na Assembleia Municipal de Lisboa, por unanimidade, uma

moção cujo objetivo se prende com a alteração da composição e funcionamento das comissões de proteção de

crianças e jovens, com vista a densificar a garantia de direitos e proteção das crianças e jovens em risco.

Dessa forma, e em cumprimento com o apresentado a nível municipal, vem o PAN dar cumprimento às

resoluções apresentadas e aprovadas no que diz respeito às alterações legislativas propostas.

Assim, e fazendo uso do referido na mencionada moção, e considerando que: