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12 DE MAIO DE 2023

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«X» no passaporte ou uma terceira opção para pessoas intersexo – foram introduzidas na Irlanda, Colômbia,

Argentina, Estados Unidos da América e Alemanha. As soluções são muito diferentes e a tensão é entre a

necessidade de reconhecer identidades não binárias e o combate à consagração de categorias legais que

podem ter como efeito o reforço do próprio binarismo ou a criação de guetos legais para todas as pessoas que

rejeitam qualquer das categorias existentes.

Em Portugal o quadro legal é binário. Mas com a aprovação da nova lei de identidade de género, em 2018,

Portugal afirmou-se como um dos países com a legislação mais avançada no reconhecimento de direitos às

pessoas trans. As alterações propostas no presente projeto de lei, não rompendo ainda totalmente com o

binarismo legal, são mais um passo em direção ao respeito pela igualdade e pela autodeterminação de género.

Se, por um lado, efetivamente, os sexos não são binários – são um espectro que passa por feminino,

intersexo e masculino, por outro lado, o registo civil nacional, que apenas considera dois sexos, é a base atual

dos mecanismos legais de proteção da igualdade de género, nomeadamente em termos de combate à violência

contra as mulheres e em matéria de promoção da paridade na representação política. Por essa razão, esta

iniciativa não altera o registo civil de sexos, mantendo-se na versão que resultou da lei da autodeterminação de

género de 2018, optando por outra via de reconhecimento da identidade das pessoas não binárias e de género

diverso. Assim, tendo em consideração a atual realidade social e legal do País, a experiência de outros países

e as lutas dos movimentos feminista e LGBTQIA+, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe duas

mudanças imediatas:

– Acabar com a obrigatoriedade de o nome próprio corresponder à identificação com um sexo,

– Permitir que as pessoas intersexo, não binárias e de género diverso possam requerer que não haja

identificação de sexo no seu documento de identificação.

Desta forma, ao fazer avançar os direitos das pessoas intersexo, trans, não binárias e de género diverso é

reforçada a luta geral pela igualdade.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei, com vista a reforçar o respeito pelo princípio constitucional da Igualdade:

a) Altera a Lei do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção

das características sexuais de cada pessoa, Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, alargando os direitos das pessoas

intersexo, não binárias e de género diverso;

b) Altera o Código de Registo Civil, revogando a obrigação do nome próprio não poder suscitar dúvidas

sobre o sexo da pessoa registada e alargando os direitos das pessoas intersexo, não binárias e de género

diverso.

Artigo 2.º

Alteração ao Código de Registo Civil

A presente lei procede à alteração do artigo 103.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 131/95, de 6 de junho, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 103.º

[…]

1 – […]

2 – O nome completo deve compor-se, no máximo, de seis vocábulos gramaticais, simples ou compostos,

dos quais só dois podem corresponder ao nome próprio e quatro apelidos, devendo observar-se, na sua