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II SÉRIE-A — NÚMERO 223

60

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 12 de maio de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE LEI N.º 781/XV/1.ª

CRIA AS RESPOSTAS DE APOIO PSICOLÓGICO PARA VÍTIMAS DE ASSÉDIO E VIOLÊNCIA

SEXUAL NO ENSINO SUPERIOR E ALARGA O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE BOA

CONDUTA PARA A PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO A TODOS OS MEMBROS DA

COMUNIDADE ACADÉMICA

Exposição de motivos

No passado mês de abril, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior divulgou que um inquérito

às instituições do ensino superior revelou a existência de 38 queixas de assédio sexual, nos últimos cinco anos,

que deram origem a 31 processos disciplinares, dos quais apenas resultaram quatro sanções (tendo os restantes

sido arquivados ou estando as investigações ainda em curso)1. Já a Agência Lusa noticiou que lhes foi

comunicado, por 19 instituições do ensino superior, 154 queixas de assédio sexual e moral, discriminação ou

violência, estando a sua maioria concentradas em três instituições específicas: Universidade de Lisboa (60),

Universidade de Coimbra (36) e a Universidade do Porto (19)2.

O assédio no ensino superior não é, infelizmente, um fenómeno recente nem nacional, pelo que é importante

que se criem respostas que envolvam toda a comunidade académica e que promovam uma mudança de cultura

e de hábitos de socialização e que protejam as vítimas de todas as formas de assédio e de violência sexual.

Neste sentido, a Ministra Elvira Fortunato divulgou em 2022 uma carta aberta3 às instituições do ensino superior

apelando a que:

«a) Adotem códigos de conduta e boas práticas visando a prevenção e combate ao assédio moral e sexual

em contexto académico, quer entre docentes, funcionários e estudantes, quer entre pares;

b) Facilitem canais para apresentação de denúncias de assédio, com mecanismos ágeis de avaliação

imparcial que permitam tramitar adequadamente as situações em causa;

c) Desenvolvam os procedimentos disciplinares que se revelem necessários em função da veracidade e

gravidade das situações;

d) Promovam iniciativas de sensibilização junto dos estudantes, docentes, investigadores e demais

funcionários, garantindo que as instituições continuem a ser espaços de liberdade, incompatíveis com situações

de assédio moral e sexual».

Mais, e no seguimento de novas denúncias de assédio, o Governo anunciou4 a criação de um grupo de

trabalho interministerial, juntando o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Ministério da

Educação, o Ministério Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e

1 Inquérito do Ministério revelou 38 queixas de assédio sexual nas universidades – Observador 2 Mais de uma centena de queixas de assédio recebidas por universidades – Ensino superior – Público (publico.pt) 3 ficheiro.aspx (portugal.gov.pt) 4 Governo cria grupo para combater assédio no ensino superior (sapo.pt)