O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE MAIO DE 2023

61

Segurança Social, para desenvolver ações pedagógicas junto das instituições do ensino superior para

prevenção e combate ao assédio.

Em analogia, dados recentes de um inquérito da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima5 sobre a perceção

da população sobre assédio sexual no local de trabalho revelaram que 18 % da amostra afirmou ter sido vítima

de pelo menos uma situação de assédio sexual no local de trabalho. A maioria das vítimas são mulheres e a

pessoa agressora é, regra geral (55 %), um superior hierárquico. Na maioria dos casos não há formalização de

denúncia, tendo sido apresentadas diversas razões, como a dificuldade em fazer prova do assédio, vergonha,

receio de desvalorização e receio de represálias.

Respostas de apoio à vítima são fundamentais e devem estar direcionadas ao impacto que o assédio, de

qualquer ordem, e a violência sexual tem nas suas vidas. Foi esta, aliás, a prioridade apresentada pelo Conselho

de Reitores das Universidades Portuguesas6 em resposta às recentes denúncias públicas de assédio e violência

sexual no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra.

Neste sentido, entende o Livre que é possível adaptar as respostas de apoio psicológico (RAP) para crianças

e jovens vítimas de violência doméstica, que existem no âmbito da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de

Violência Doméstica, como mecanismo de apoio às vítimas de assédio e violência sexual no ensino superior,

devendo a sua criação ser uma obrigação do Estado e não sujeitas à discricionariedade de cada instituição do

ensino superior.

Estas RAP que propomos criar são respostas de atendimento, acompanhamento e apoio psicológico

especializado a vítimas de assédio e violência social, disponibilizadas a todos os membros da comunidade

académica, que emergem do reconhecimento do impacto nefasto do assédio e violência sexual no bem-estar

físico, emocional e psicológico das vítimas e que cujo trabalho de intervenção no ensino superior promoverá,

naturalmente, uma cultura de proteção e de salvaguarda da igualdade e não discriminação no meio académico,

contribuindo inclusivamente para melhores práticas de profissionais e futuros profissionais.

Para uma abordagem holística ao combate ao assédio e violência sexual no ensino superior, o Livre propõe

também que os Códigos de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, criados pela

Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, tenham não só um âmbito de aplicação alargado, não estando os seus

destinatários constritos à existência de um determinado vínculo jurídico com a respetiva instituição do ensino

superior, como também sejam adaptados para incluir estudantes e demais membros da comunidade académica.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria respostas de apoio psicológico para vítimas de assédio e violência sexual no ensino

superior e alarga o âmbito de aplicação dos Códigos de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio

no Trabalho das instituições de ensino superior a todos os membros da comunidade académica.

Artigo 2.º

Respostas de apoio psicológico para vítimas de assédio e violência sexual no ensino superior

1 – As respostas de apoio psicológico (RAP) para vítimas de assédio e violência sexual no ensino superior

correspondem a serviços de apoio psicológico e psicoterapêutico, com recurso a metodologias de intervenção

individual ou em grupo e baseadas em abordagens especializadas, como abordagens psicoterapêuticas em

trauma, de terapia afirmativa, ou cognitivo-comportamental.

2 – Cada instituição do ensino superior tem a sua respetiva RAP para vítimas de assédio e violência sexual

e os seus serviços de atendimento, acompanhamento e apoio são disponibilizados a todos os membros da

comunidade académica.

3 – AS RAP são objeto de protocolo de colaboração entre a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de

Género, a Ordem dos Psicólogos Portugueses e as respetivas instituições de ensino superior.

4 – Para além dos serviços direcionados às vítimas, as RAP poderão estabelecer protocolos com outras

5 Barómetro APAV 24012022 6 Assédio sexual: reitores defendem apoio às vítimas e investigação dos casos «doa a quem doer» – Observador