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12 DE MAIO DE 2023

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Conforme descrito no 8.º Relatório sobre a Coesão da União Europeia, o aumento das disparidades ao nível

da coesão económica, social e territorial nas regiões da Europa, nomeadamente nos territórios de baixa

densidade e situados na periferia do continente, afigura-se cada vez mais complexo e matizado. Não obstante,

verifica-se que tais disparidades tendem a aumentar devido, essencialmente, a tendências emergentes como

sejam as mudanças climáticas, transformações tecnológicas e mudanças demográficas.

Os indicadores económicos dão a ler uma tendência de queda que importa inverter com urgência para

responder a este desafio socioeconómico e demográfico. O mapa das disparidades da União Europeia mostra-

se cada vez mais complexo. A título de exemplo, o comportamento dos Países de Leste, com as suas

idiossincrasias históricas, pode vir a ter uma influência determinante no desenho da próxima política de coesão.

A gestão do território europeu é um exercício multifacetado, não se limitando a acompanhar cegamente os eixos

e dicotomias Norte/Sul e Este/Oeste. Os alertas sucedem-se, uma vez que as transformações em curso, como

a transição digital, podem agravar ainda mais as desigualdades, apesar de a UE estar empenhada num processo

de coesão em que a transição digital e a transição verde são decisivas.

Caso não sejam pilotadas com discernimento e prudência, algumas megatendências destacadas em

recentes relatórios da União Europeia podem agravar as desigualdades regionais, acentuando o

descontentamento entre os cidadãos dos territórios menos favorecidos, que não podem ser deixados para trás.

Assim, considerando que estamos no Século XXI, século de inovações disruptivas e tecnologias pioneiras,

será necessário desenvolver uma estratégia inovadora não apenas para atrair novos residentes para os

territórios de baixa densidade, como, numa lógica de complementaridade, captar pessoas que, mesmo que de

forma temporária, intermitente ou pendular, possam reanimar localidades, estimular a economia local, valorizar

o património e quebrar o isolamento social e territorial.

Neste quadro, temos assistido à entrada em jogo de novas realidades laborais, que assentam na prestação

de trabalho remoto, que em certos casos evidenciam a presença de trabalhadores-viajantes que tornaram

obsoleto, através da digitalização, o conceito de local de trabalho e que selecionam destinos temporários com

base, entre outros, na segurança, no baixo custo de vida e na riqueza paisagística, ambiental e cultural, critérios

cumpridos pelos mais diversos territórios de baixa densidade do nosso País, de Norte a Sul.

Apesar destas inegáveis valências, uma estratégia de captação destes trabalhadores passará

necessariamente pela criação de condições técnicas e logísticas, a começar pela existência de uma rede WiFi

de alta performance, que permitam atrair pessoas para trabalharem remotamente para qualquer parte do mundo.

Atualmente, existem exemplos no País e noutras regiões da Europa que permitem constatar que projetos de

captação e acolhimento deste perfil de trabalhadores são capazes de gerar, a partir de pequenos investimentos

iniciais, um volume de negócios elevado e benéfico para as regiões e para o País no geral. Estudos recentes

comprovam a importância destes projetos e dos valores envolvidos, na ordem dos milhares de milhões de euros,

para combater o despovoamento e a anemia dos territórios de baixa densidade.

Entre nós, é relevante ter presente que esta é uma realidade já em curso, com trabalho desenvolvido na área

do empreendedorismo e da captação de pessoas que trabalham remotamente, por parte de algumas autarquias

nos territórios de baixa densidade e nas regiões autónomas. Nesse sentido, o desenvolvimento de uma

estratégia integrada que potencie os efeitos positivos desta nova forma de prestação de trabalho, e que colha a

experiência de outros territórios, aprendendo com os impactos aí verificados.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Identifique os territórios de baixa densidade ao nível das NUT III que pretendam acolher trabalhadores

que a partir dai assegurem trabalho remoto;

2 – Proceda à identificação dos territórios que pretendam acolher este perfil de trabalhadores nas regiões

autónomas, em articulação com os respetivos governos regionais;

3 – Diligencie para que, durante o ano de 2023, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento de cada

NUT III situada em territórios de baixa densidade, e cada região autónoma, desenvolvam e implementem um

plano de captação, identificando, em cada uma das NUT III, as habitações disponíveis ou o modelo de