O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 223

90

Proceda à alteração do quadro normativo, legal e/ou regulamentar, de forma a consagrar a gratuidade das

alterações aos dados pessoais constantes do Cartão de Cidadão, nomeadamente a alteração do nome e da

morada.

Palácio de São Bento, 12 de maio de 2023.

Os Deputados da IL: Patrícia Gilvaz — João Cotrim Figueiredo — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos

Guimarães Pinto — Joana Cordeiro — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 698/XV/1.ª

PELA IMEDIATA SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PORTARIA N.º 86/2023, DE 27 DE MARÇO, QUE

PROCEDE À ALTERAÇÃO DAS REGRAS RELATIVAS À DISTRIBUIÇÃO, POR MEIOS ELETRÓNICOS,

DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS E NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS

Exposição de motivos

A Lei n.º 55/2021, de 13 de agosto, e a Lei n.º 56/2021, de 16 de agosto, vieram consagrar novos mecanismos

de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais e dos processos da jurisdição administrativa e

fiscal, confiando ao Governo a respetiva regulamentação, o que teve lugar através da Portaria n.º 86/2023, de

27 de março, que procede à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos, dos processos

nos tribunais judiciais e, bem assim, nos tribunais administrativos e fiscais.

Ora, estas alterações suscitaram reservas e preocupações significativas por parte de diversos atores do

sistema judicial, incluindo os magistrados judiciais e do Ministério Público, e outros profissionais envolvidos na

administração da justiça1.

De acordo com a regulamentação estabelecida na supracitada portaria publicada no final de março, a

distribuição eletrónica passa a requerer a presença diária de diversos agentes da justiça para acompanhar o

processo, incluindo o presidente do tribunal, que designa um juiz titular e um substituto em caso de impedimento,

um magistrado do MP, um oficial de justiça e um advogado.

Esta nova exigência de presença de múltiplos agentes durante a distribuição eletrónica representa uma

mudança significativa no procedimento anterior, que era em larga medida automatizado.

Além disso, a regulamentação estabelece a obrigatoriedade de elaborar atas que anexam os resultados da

distribuição, bem como a divulgação das decisões, deliberações, provimentos e orientações que podem

condicionar as operações de distribuição, permitindo um escrutínio efetivo.

Obviamente que tais mudanças levantaram preocupações sobre a carga burocrática adicional que passa a

ser imposta ao sistema judicial, com consequências graves na celeridade processual.

O próprio Ministério da Justiça2 reconheceu que as alterações podem aumentar esta carga burocrática sobre

o sistema judicial, o que tem gerado críticas por parte da magistratura judicial e do Ministério Público, que

argumentam que estas medidas podem afetar negativamente a eficiência e a celeridade dos processos judiciais.

Além disso, a contestação enfatiza a falta de diálogo e consulta prévia com os profissionais do setor, que são

diretamente afetados pelas mudanças, bem como a falta de adequação e de eficácia das alterações ora

implementadas.

Como se apontou acima, a entrada em vigor das novas regras para a distribuição eletrónica dos processos

tem sido contestada pela magistratura judicial e pelo Ministério Público, e o próprio Conselho Superior da

Magistratura apontou que «(…) pugnou sempre por solução diametralmente diversa da que veio a ser adotada

1 Vide https://www.rtp.pt/noticias/pais/alvo-de-criticas-alteracoes-a-distribuicao-eletronica-de-processos-entram-em-vigor_n1485580 2 Vide https://prevpap.gov.pt/ppap/index?windowId=2b5