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II SÉRIE-A — NÚMERO 223

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Contudo, e apesar da eliminação dos exames do 4.º e 6.º anos, mantêm-se no 9.º, 11.º e 12.º anos, o que

constitui um mecanismo de agravamento de assimetrias socioeconómicas e de total desrespeito pelo trabalho

dos estudantes e dos professores, para além de negarem aquele que deverá ser o papel da escola: contribuir

para a formação integral e desenvolvimento do indivíduo. Para além da manifesta falta de equidade, o método

de avaliação por exame tem demonstrado ineficácia e perversão, uma vez que obriga a um estudo orientado,

não para reforçar o saber, mas para garantir sucesso no exame.

Já o carácter das provas de aferição no 2.º, 5.º e 8.º anos assenta em distorções tendentes a desvalorizar a

sua função de diagnóstico e a assemelhá-las a exames. A rigidez das mesmas e o seu formato e exigência,

mesmo não sendo obrigatórias e não sendo consideradas para a avaliação dos alunos, criam, em alunos muito

novos, como é o caso dos do 2.º ano, ainda sem estrutura emocional suficiente, situações de stress e ansiedade

desnecessárias. Deste modo o PCP considera, que este modelo de provas de aferição, que imita o modelo dos

exames, deveria ser revisto, no sentido a cumprirem o objetivo adequado à sua natureza de diagnóstico.

Acresce ainda que, no presente ano letivo, e no caso das provas de aferição, as mesmas serão em formato

digital, inclusive as provas de aferição do 2.º ano. Esta decisão, pelo formato digital, tem sido contestada devido

à idade prematura das crianças do 2.º ano, que se encontram em processo de aquisição das competências de

escrita e leitura, de desenvolvimento da motricidade fina e da caligrafia.

O PCP não ignora o avanço tecnológico e as potencialidades da digitalização, contudo, esta deve ser usada

com parcimónia e tendo em conta o desenvolvimento integral da criança e todo o processo de ensino-

aprendizagem.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, a aprovação de novos modelos de avaliação dos alunos, assentes em princípios de avaliação

contínua, que incluam:

1 – A revisão do atual regime de provas de aferição nos 2.º, 5.º e 8.º anos, de modo que estas:

a) Sejam adequadas à idade em que são realizadas;

b) cumpram o seu objetivo de diagnóstico evitando qualquer semelhança com a realização de exames

eliminatórios;

c) excluam o modelo de realização em formato digital.

2 – A eliminação das provas finais do 9.º ano.

3 – A eliminação dos exames do 11.º e 12.º anos.

Assembleia da República, 11 de maio de 2023.

Os Deputados do PCP: Manuel Loff — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — João Dias — Duarte

Alves.

(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 218 (2023.05.05) e substituído, a pedido do autor, em 12 de maio de

2023.

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