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12 DE MAIO DE 2023

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 694/XV/1.ª

SALVAGUARDA DOS VALORES NATURAIS DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA

Exposição de motivos

Recentemente, esteve em consulta pública o estudo de impacte ambiental do projeto da pedreira de calcário

e marga Vale de Mós A (Novo Plano de Pedreira Vale de Mós A), desenvolvido pela Secil – Companhia Geral

de Cal e Cimento, S.A. A Secil pretende fundir as pedreiras de marga Vale de Mós A e Vale de Mós B, exploradas

para produção de cimento, assim como ampliar a área de exploração e reduzir a profundidade da cota base de

exploração.

A área objeto do estudo de impacte ambiental para a ampliação das pedreiras da Secil é parte integrante do

Parque Natural da Arrábida. De acordo com o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA),

a área em causa está classificada como área de proteção parcial Tipo I, que «compreendem os espaços que

contêm valores naturais e paisagísticos com significado e importância excecional ou relevante do ponto de vista

da conservação da natureza, bem como elevada ou moderada sensibilidade ecológica» (n.º 1 do artigo 14.º do

POPNA) e que «constituem objetivos prioritários das áreas de proteção parcial do Tipo I a preservação e a

valorização dos valores de natureza biológica, geológica e paisagística relevantes para a garantia da

conservação da natureza e da biodiversidade» (n.º 2 do artigo 14.º do POPNA).

A pretensão da empresa não respeita o estabelecido nos instrumentos de gestão territorial em vigor

relativamente à área em causa, destacando-se que a alínea c) do artigo 8.º do POPNA determina a interdição

da «instalação de novas explorações de recursos geológicos, nomeadamente pedreiras, e a ampliação das

existentes por aumento de área licenciada». Desde modo, a pretensão de ampliação das pedreiras em causa

constitui uma violação do POPNA. Tal como também não é compatível com o estabelecido no Programa da Orla

Costeira Espichel-Odeceixe.

Os estudos realizados no âmbito do Plano de Gestão da ZEC Arrábida/Espichel confirmam os valores

naturais em presença, e que o POPNA já reconhecia por meio da classificação que atribuiu à área em

apreciação. Na ZEC Arrábida/Espichel estão identificados 32 tipos de habitats alvo de proteção, assim como

diversas espécies de fauna e flora também com estatuto de proteção, pelo que a ampliação pretendida da área

de exploração de inertes vem ao arrepio das orientações de salvaguarda dos valores naturais que importa

proteger.

De acordo com o parecer da Câmara Municipal de Setúbal, no Plano Diretor Municipal (PDM) de Setúbal, a

área proposta para ampliação está classificada como constituindo «Espaços Culturais e Naturais», e na revisão

do PDM, está classificada como «Espaços Naturais e Paisagísticos». O regulamento do PDM em revisão prevê

a aplicação dos artigos 103.º, 104.º e 105.º a essas áreas.

No que respeita ao artigo 103.º, o Regulamento estabelece que «Os Espaços Naturais e Paisagísticos

correspondem às áreas de maior valor natural, às zonas sujeitas a regimes de salvaguarda mais exigentes e às

áreas de reconhecido interesse natural ou paisagístico, como o estuário do rio Sado, cujo uso dominante não

seja agrícola, florestal ou de exploração de recursos geológicos, constituindo sistemas indispensáveis à

conservação e preservação da natureza, da biodiversidade e da paisagem».

Neste contexto fica claro que a proposta de ampliação das pedreiras não se configura com o disposto do

Plano Diretor Municipal de Setúbal em revisão. Por outro lado, é também de destacar que a Câmara Municipal

de Setúbal, no seu parecer sobre o projeto avaliado, refere que «não são admissíveis alterações aos

instrumentos de gestão territorial em vigor e em revisão, designadamente o POPNA e o PDM, que permitam

enquadrar a pretensão do proponente».

Atendendo ao exposto e cumprindo os instrumentos de gestão territorial em vigor e em revisão, o Governo

deve opor-se à proposta da empresa e não permitir a ampliação da área de exploração das pedreiras da Secil.

Acrescenta-se igualmente que o POPNA coloca também como objetivo, na alínea g) do artigo 2.º, «promover

as ações que potenciem o encerramento das pedreiras existentes, garantindo a sua recuperação ambiental e

paisagística», destacando-se que ao longo de todos estes anos, os sucessivos Governos não tomaram qualquer

iniciativa neste sentido.

A verdade é que o POPNA foi permissivo com atividades muito agressivas e com grande impacto na natureza,