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12 DE MAIO DE 2023

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comissão bancária referente ao processamento das prestações a todos os clientes bancários – uma medida que

abrangerá 5 milhões de contratos e permitirá uma poupança anual global de 119,3 milhões de euros a cada ano.

Face à insuficiência do quadro de apoios existente e à necessidade de se ir mais longe, com a presente

proposta o PAN, prosseguindo o seu esforço de proteção das famílias face à escalada das taxas de juro, propõe

a criação de um travão à subida da prestação do crédito habitação, seja ativado assim que a taxa de juro aplicada

ao contrato ultrapasse os 3 pontos percentuais face à taxa contratada no momento inicial do empréstimo e em

que se verifique uma taxa de esforço superior a 35 %.

Esta proposta, defendida também publicamente pela DECO, dispensa a intervenção direta do Estado, exige

uma maior solidariedade da parte da banca, estabiliza a prestação mensal num valor previsível para o futuro e

asseguraria às famílias uma poupança mensal de 113,23 euros.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, em articulação com as instituições de crédito, as suas organizações

representativas e as organizações representativas dos clientes bancários e dos consumidores, crie um

mecanismo travão à subida da prestação do crédito habitação, que sem quaisquer encargos adicionais seja

ativado assim que a taxa de juro aplicada ao contrato ultrapasse os 3 pontos percentuais face à taxa contratada

no momento inicial do empréstimo e se verifique uma taxa de esforço superior a 35 %, e que impeça o aumento

da prestação.

Palácio de São Bento, 12 de maio de 2023.

A Deputada PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 697/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA A GRATUIDADE DAS ALTERAÇÕES AO CARTÃO

DE CIDADÃO

Exposição de motivos

O Estado exige o pagamento de taxas ou emolumentos, muitas vezes avultados, para várias alterações aos

dados constantes do Cartão de Cidadão, nomeadamente a alteração do nome, cujo processo carece do

pagamento de 200 €, de acordo com o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. A alteração de

outros dados como a alteração de morada ou da fotografia pessoal, que implicam a renovação do Cartão de

Cidadão, também exigem o pagamento de taxas.

Note-se que, nos termos do artigo 16.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, diretamente aplicável

na ordem jurídica nacional, o titular de dados pessoais tem o direito de obter a retificação dos dados pessoais

inexatos que lhe digam respeito.

Da consagração deste direito decorre que o Estado não deverá colocar qualquer entrave à retificação ou

alteração dos dados identificativos do cidadão, através da obrigatoriedade do pagamento de taxas ou

emolumentos de caráter substancialmente avultado. O carácter avultado da quantia de 200 € é manifesto e não

deve ser mantido.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados da IL abaixo

assinados propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que: