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12 DE MAIO DE 2023

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esse concurso.

5 – No caso de não existirem, nos serviços ou instituições de saúde, vagas por ocupar em número suficientes

nos respetivos mapas de pessoal, são automaticamente aditadas as vagas necessárias para incluir todos os

profissionais cujo contrato deve ser convertido para contrato por tempo indeterminado ou sem termo.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no com o Orçamento do Estado subsequente ao da sua publicação.

Assembleia da República, 12 de maio de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Isabel

Pires — Joana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 669/XV/1.ª (2)

(APROVAÇÃO DE NOVOS MODELOS DE AVALIAÇÃO DOS ALUNOS, ASSENTES EM PRINCÍPIOS

DE AVALIAÇÃO CONTÍNUA, ELIMINANDO OS EXAMES E REVENDO O REGIME DE PROVAS DE

AFERIÇÃO)

Exposição de motivos

O PCP defende uma opção política de valorização da avaliação contínua que exige, por princípio, a existência

de condições materiais e humanas em todas as escolas, de acordo com os projetos pedagógicos construídos

pelas comunidades escolares, e exige também a criação de condições de disponibilização de profissionais

(docentes, funcionários, psicólogos, técnicos de ciências da educação) que contribuam para a melhoria do

processo de ensino-aprendizagem e, com isso, para a inclusão efetiva de todos os estudantes,

independentemente das suas condições económicas, sociais, culturais e outras.

A avaliação deve ter como objetivo principal não a seriação dos avaliados, mas antes a consideração, a cada

momento, da situação de cada aluno face aos conhecimentos ministrados, com vista ao estabelecimento de

estratégias de consolidação e recuperação adequado às necessidades de cada um.

A disponibilização de condições materiais (equipamentos desportivos, bibliotecas apetrechadas, espaços

polidesportivos) pode ter um papel determinante para a capacidade de cada escola desenvolver através de cada

projeto próprio de escola, e com isto envolver e estimular a participação dos estudantes, reforçando estratégias

de aquisição de conhecimentos, reflexão e espírito crítico e assim a formação integral do indivíduo.

A valorização da avaliação contínua exige uma filosofia de organização da escola baseada na criação de

estratégias pedagógicas, de organização e de funcionamento em contexto de sala de aula ou fora dela que deve

ser estimulada e contabilizada no momento de avaliação.

A valorização da avaliação contínua exige por isso uma política de investimento público, valorização

sociolaboral dos seus profissionais, criação de condições de estabilidade e previsibilidade na organização e

desenvolvimento do trabalho, em tudo contrárias às que têm vindo a ser impostas por sucessivos governos.

Poderemos mesmo afirmar que a desvalorização da avaliação contínua é parte integrante de uma estratégia

mais profunda de desfiguração e descredibilização da escola pública e de favorecimento da escola privada e de

uma perspetiva elitista de acesso ao conhecimento e à cultura.

Ao longo do tempo tem vindo a generalizar-se a imposição das provas nacionais e exames nacionais, como

aconteceu com a implementação por parte do anterior Governo PSD/CDS-PP das provas finais do 4.º ano do

1.º ciclo, agora revogadas, e as provas finais de 6.º e 9.º anos dos 2.º e 3.º ciclos.