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II SÉRIE-A — NÚMERO 223

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como a intensificação da exploração de inertes em profundidade ou a coincineração de resíduos industriais

perigosos, mas muito restritivo na manutenção das atividades tradicionais de pequena escala, seja na pesca,

agricultura ou pastorícia, e que ao longo de séculos as populações que sempre residiram e desenvolveram

atividades no parque foram responsáveis pela proteção e conservação da Arrábida.

Atualmente existem 11 pedreiras na Arrábida numa área total de 323 hectares, quando em 1976 as pedreiras

ocupavam cerca de 150 hectares. E das 11 pedreiras existentes, somente duas estão em recuperação.

Com o objetivo de salvaguardar o extraordinário património ambiental e cultural do Parque Natural da

Arrábida, deve ser desenvolvida uma estratégia para a Arrábida, que permita iniciar um processo, que

salvaguardando todos os postos de trabalho, permita, progressivamente reduzir a atividade extrativa neste

território.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao

Governo que:

1 – Assegure o respeito e cumprimento do estabelecido nos instrumentos de gestão territorial em vigor e

em revisão, com eficácia sobre a área das pedreiras da Secil, não emitindo parecer favorável à ampliação da

área de exploração das atuais pedreiras da Secil no Parque Natural da Arrábida;

2 – Desenvolva as diligências necessárias para reduzir o volume de resíduos perigosos submetidos a

coincineração, tendo em vista a cessação desta atividade no Parque Natural da Arrábida;

3 – Proceda à revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, envolvendo a participação

das autarquias, das populações e associações e entidades dos concelhos de Palmela, Sesimbra e Setúbal, e

que considere as soluções mais adequadas para assegurar a proteção da natureza e salvaguardar as atividades

económicas tradicionais, que contribuem para o desenvolvimento e a preservação da Arrábida;

4 – Crie uma estratégia de desenvolvimento económico no Parque Natural da Arrábida, que promova a

progressiva redução das atividades associadas à extração de inertes e assegure a recuperação integral das

áreas a esta afetas, procedendo à sua renaturalização;

5 – Assegure que no âmbito da estratégia de desenvolvimento económico que venha a ser considerado

para o Parque Natural da Arrábida, sejam salvaguardados todos os postos de trabalho atualmente existentes.

Assembleia da República, 12 de maio de 2023.

Os Deputados PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves — Alma Rivera — João Dias — Manuel

Loff.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 695/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM PROGRAMA DA ATRAÇÃO DE TRABALHADORES

REMOTOS PARA OS TERRITÓRIOS DE BAIXA DENSIDADE

Considerando que as regiões de baixa densidade têm vindo a registar uma inquietante diminuição

populacional, conforme revelado pelos últimos censos, de 2021, com graves consequências ao nível do

desenvolvimento destes territórios, urge criar condições de atratividade de pessoas, com o objetivo de contrariar

o seu declínio demográfico e responder aos anseios das populações.