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II SÉRIE-A — NÚMERO 226

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se que baixou à Comissão de Saúde, em 7 de fevereiro de 2023, na fase da generalidade, o Projeto de Lei n.º

525/XV/1.ª (PCP) – Regime de comparticipação de medicamentos, dispositivos médicos e suplementos para

alimentação entérica e parentérica, o qual foi rejeitado na reunião plenária de 12 de maio, com votos contra do

PS e do PSD, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção da IL. Baixou ainda à Comissão

de Saúde, em 5 de maio de 2023, o Projeto de Lei n.º 740/XV/1.ª (BE) – Regime de comparticipação para

nutrição entérica.

Verifica-se ainda que, na fase da generalidade, baixaram à Comissão de Saúde, em 7 de setembro de 2022,

o Projeto de Resolução n.º 213/XV/1.ª (BE) – Acesso a nutrição entérica, e, em 26 de abril de 2023, o Projeto

de Resolução n.º 656/XV/1.ª (PSD) – Recomenda ao Governo a avaliação da comparticipação de um

suplemento alimentar específico para pessoas com doença de Crohn.

Adicionalmente, baixou à Comissão de Saúde a Petição n.º 87/XV/1.ª – Comparticipação da dieta completa

em pó Modulen IBD para doentes/pacientes com doença de Crohn, da iniciativa da primeira peticionária Marta

Manuel Dias Neves de Vasconcelos Marques e que reúne 10 510 assinaturas.

4 – Direito comparado

Também em termos de direito comparado, o presente parecer remete para a nota técnica elaborada pelos

serviços parlamentares, evitando-se, também aqui, a duplicação de informação.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

A Deputada autora do presente parecer exime-se, em sede da Comissão Parlamentar de Saúde, de

manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos

do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República. O Grupo Parlamentar em que se integra

reserva a sua posição para a discussão em Plenário.

PARTE III – Conclusões

1 – O Projeto de Lei n.º 712/XV/1.ª, apresentado pelo Deputado único representante do partido Livre, que

estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço da nutrição entérica e define que a

dispensa destas terapêuticas é feita pelas farmácias comunitárias, foi admitido e distribuído à Comissão

Parlamentar de Saúde para elaboração do respetivo parecer.

2 – A sua apresentação foi efetuada, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o

disposto na CRP – n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º –, bem como no artigo 118.º e na alínea

b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR. A iniciativa em análise respeita também os requisitos formais previstos no n.º 1

do artigo 119.º e do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, relativamente às iniciativas em geral.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que a iniciativa reúne, em geral, os requisitos

legais, constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 17 de maio de 2023.

A Deputada autora do parecer, Lúcia Araújo da Silva — A Vice-Presidente da Comissão, Susana Correia.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão de 17 de maio de 2023.