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17 DE MAIO DE 2023

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A nota técnica remete ainda para seguintes antecedentes parlamentares, de matéria análoga ou conexa com

o objeto da iniciativa em análise:

• Projeto de Lei n.º 718/XV/1.ª (BE) – Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

215/89, de 1 de julho, alargando o prazo de isenção do imposto municipal sobre imóveis dos prédios ou

parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso,

destinados à habitação própria e permanente (rejeitado na generalidade no Plenário de 5 de maio de

2023);

• Projeto de Lei n.º 631/XV/1.ª (L) – Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, limitando a isenção de IRC aos

fundos e sociedades de investimento imobiliário que disponibilizem 30 % dos seus bens imóveis no

Programa de Apoio ao Arrendamento (rejeitado na generalidade no Plenário de 15 de março de 2023).

Merecem ainda referência os seguintes antecedentes, de matéria indiretamente conexa com o objeto da

iniciativa em apreço;

• Projeto de Lei n.º 320/XV/1.ª (PAN) – Aprova medidas fiscais de proteção das famílias com créditos à

habitação, alterando o Código do IRS e o Estatuto dos Benefícios Fiscais (rejeitado na generalidade no

Plenário de 6 de outubro de 2022);

• Projeto de Lei n.º 635/XV/1.ª (PSD) – Medidas fiscais para uma intervenção social para resolver a grave

crise no acesso à habitação própria, o aumento dos encargos gerados com a subida dos juros no crédito

à habitação e a promoção de medidas que incentivem uma melhor afetação dos prédios devolutos e o

fortalecimento da confiança entre as partes nos contratos de arrendamento (retirado no dia 9 de março

de 2023).

 Consultas e contributos

Conforme referido na nota técnica, atenta a matéria objeto da iniciativa, nos termos do artigo 141.º do

Regimento, deverá ser consultada a Associação Nacional de Municípios Portugueses, podendo ainda ser

consultado, a título facultativo, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, reservando

o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças conclui o seguinte:

1 – O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, no âmbito do poder de iniciativa, apresentou à Assembleia

da República o Projeto de Lei n.º 757/XV/1.ª (BE) – Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;

2 – O projeto de lei em apreço reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua

tramitação e para ser discutido e votado, na generalidade, em Plenário da Assembleia da República;

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e

do BE, tendo-se registado a ausência do PAN e do L, na reunião da Comissão de 17 de maio de 2023.