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24 DE MAIO DE 2023

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I. c) Enquadramento

A proposta de lei ora apresentada pelo Governo insere-se no pacote legislativo da reforma da justiça

administrativa e fiscal.

Recorde-se que, na audição regimental realizada, no âmbito da especialidade, do Orçamento do Estado

para 2023, realizada em 7 de novembro de 2022, a Sr.ª Ministra da Justiça adiantou, no seu discurso inicial5,

estar em curso «reforma da jurisdição administrativa e fiscal, com o objetivo fundamental de aumentar a sua

capacidade de resposta, diminuindo pendências e permitindo a conclusão dos processos em tempo razoável,

em suma: tornando-a mais eficiente e mais célere», referindo que «estamos a ultimar as condições

legislativas, e a prever alocar os meios adequados ao plano de ação estratégica para a justiça administrativa e

fiscal, integrando propostas de soluções procedimentais e organizacionais concretas e tidas por adequadas

para aumentar a celeridade e eficiência desta jurisdição».

Nessa audição regimental, a Sr.ª Ministra da Justiça anunciou:

«[…] temos hoje um plano que se estrutura em torno de cinco objetivos essenciais:

− a melhoria da gestão judiciária, dotando de meios esta jurisdição em termos de capacidade de

autogestão e organização;

− a otimização do desempenho nos tribunais superiores, redimensionando e reforçando os lugares nos

tribunais centrais administrativos (TCA) onde se verificam atualmente as maiores pendências; e a

implementação da assessoria técnica para os juízes dos tribunais administrativos e fiscais, dada a

especialidade e complexidade do direito administrativo;

− outro objetivo é o da simplificação e agilização processual, identificando e eliminando focos de

entorpecimento dos processos sem diminuir as garantias das partes;

− mas também o da transformação digital, melhorando as tecnologias de informação, de comunicação e de

suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais (TAF);

− finalmente, o do reforço dos recursos humanos, aumentando o número de juízes em exercício de

funções e incrementando a formação inicial e continua de magistrados e oficiais de justiça.

O “primeiro pacote” legislativo prevê, entre outras, a consagração da autonomia administrativa e financeira

do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF); o regime da criação de equipas de

juízes por este Conselho Superior, nomeadamente equipas especializadas pontuais, ou de recuperação de

pendências; a especialização na segunda instância; a criação de uma forma de processo simplificada

experimental, para ações de baixa complexidade, com tramitação exclusivamente eletrónica. A par destas

medidas, mecanismos de inteligência artificial ajudarão a identificar outras razões dos atrasos, para sobre

elas, de novo, agirmos».

Esta matéria viria a ser novamente anunciada pela Sr.ª Ministra da Justiça, no seu discurso de abertura do

ano judicial6, realizado em 10 de janeiro de 2023:

«[…] queremos renovar o compromisso de concretizar uma das prioridades deste XXIII Governo

Constitucional, prosseguida pela área da Justiça: a de otimizar a eficiência dos tribunais administrativos e

fiscais, dando resposta aos legítimos anseios de cidadãos e empresas e reforçando a confiança nesta

jurisdição.

Assim, temos, hoje, o Plano Estratégico para os Tribunais Administrativos e Fiscais, que se estrutura em

torno de cinco objetivos essenciais:

1. A melhoria da gestão judiciária (dotando de meios esta jurisdição em termos de capacidade de

autogestão e organização);

5 Disponível em: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/intervencao?i=intervencao-da-ministra-da-justica-no-ambito-da-apreciacao-na-especialidade-da-proposta-do-orcamento-do-estado-para-2023 6 Disponível em: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/intervencao?i=intervencao-da-ministra-da-justica-na-abertura-do-ano-judicial-de-2023