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24 DE MAIO DE 2023

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Trata-se de uma medida prevista para a área da justiça no Programa de Estabilização Económica e Social,

bem como na Componente 18 do Plano de Recuperação e Resiliência, através da qual se procura incentivar a

extinção da instância, por negócio jurídico-processual, na jurisdição administrativa e fiscal, contribuindo para a

diminuição de pendências processuais e, em última análise, para uma justiça mais eficiente e eficaz para os

cidadãos e as empresas.

4. Foi aprovado o decreto-lei que consagra a autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior

dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) e define a organização dos seus serviços.

O CSTAF passa a dispor de orçamento próprio, dotando-o dos recursos financeiros e humanos

necessários ao exercício pleno das suas competências, contribuindo para uma gestão da jurisdição

administrativa e fiscal mais eficiente e eficaz.

5. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que autoriza o Governo a

promover alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ao Código de Procedimento e de

Processo Tributário e ao Regime Geral das Infrações Tributárias, no sentido de aumentar capacidade de

resposta da jurisdição administrativa e tributária.

Estas medidas visam, designadamente, a organização e o funcionamento dos tribunais de 2.ª instância,

com impacto na eficiência e celeridade da justiça administrativa e fiscal. Neste âmbito, prevê-se, entre outras

iniciativas, a criação de um Tribunal Central Administrativo na zona Centro, com sede em Castelo Branco,

contribuindo para a diminuição substancial da pendência.» – cfr. Comunicado do Conselho de Ministros de 13

de abril de 20238.

Foi nesta sequência que o Governo apresentou na Assembleia da República, em 20 de abril de 2023, a

Proposta de Lei n.º 75/XV/1.ª (GOV), ora em apreço.

Foi também neste enquadramento que foram recentemente publicados, em Diário da República, os

seguintes diplomas legais:

− Decreto-Lei n.º 30/2023 – Diário da República n.º 87/2023, Série I de 2023-05-05, que estabelece um

regime excecional de incentivo à extinção da instância nos tribunais administrativos e fiscais;

− Decreto-Lei n.º 31/2023 – Diário da República n.º 87/2023, Série I de 2023-05-05, que consagra a

autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e define a

organização dos seus serviços.

Parte II – Opinião da relatora

A signatária do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 75/XV/1.ª (GOV), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 75/XV/1.ª – Autoriza o Governo

a alterar o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo

Tributário e o regime das secções de processo executivo do sistema de solidariedade e de segurança social.

2. A matéria referente à organização e competência dos tribunais integra a reserva relativa da competência

legislativa da Assembleia da República, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição, pelo

que o Governo pode ser autorizado, pela Assembleia da República, a legislar sobre esta matéria.

3. Obedecendo ao disposto no n.º 2 do artigo 165.º da Constituição e no n.º 2 do artigo 171.º do

Regimento da Assembleia da República, a proposta de lei em apreço define, nos seus artigos 1.º, 2.º e 3.º, o

objeto, o sentido, a extensão e a duração da autorização pretendida pelo Governo e vem acompanhada, em

cumprimento do n.º 4 do artigo 171.º do Regimento da Assembleia da República, do anteprojeto de decreto-lei

8 Disponível em: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=545