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II SÉRIE-A — NÚMERO 231

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2. A otimização do desempenho nos tribunais superiores, (onde se verificam atualmente as maiores

pendências); e a implementação da assessoria técnica para os juízes dos tribunais administrativos e fiscais,

dada a especialidade e complexidade do direito administrativo;

3. A simplificação e agilização processual;

4. A transformação digital;

5. O reforço dos recursos humanos».

Nesse discurso, a Ministra da Justiça afirmou:

«Neste início do ano de 2023, estamos a trabalhar para a aprovação do “primeiro pacote” legislativo da

“Reforma da Justiça Administrativa”, que integra os seguintes diplomas:

− O diploma que dotará o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais dos meios

necessários a uma gestão mais eficiente, mais célere e mais transparente da jurisdição administrativa e fiscal,

promovendo o aumento da capacidade de resposta desta jurisdição;

− O diploma que introduz algumas alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, onde se

prevê, nomeadamente, a especialização na segunda instância, e o regime da criação de equipas de juízes

pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, especializadas e pontuais, ou de recuperação

de pendências;

− o diploma que cria um mecanismo de incentivo à extinção da instância por negócio processual;

− e o diploma que cria uma forma de processo simplificada, que será aplicada, a título experimental, num

tribunal piloto, para ações de valor inferior a € 5000,00 e de baixa complexidade, tendo como objetivos

fundamentais, designadamente, que as respetivas decisões de mérito sejam proferidas em menos de 9 meses

e que sejam de fácil compreensão pelos cidadãos.»

Nesse discurso, a Sr.ª Ministra da Justiça salientou que «na área administrativa e fiscal se observou, entre

2015 e 2021, um decréscimo de 22,3 % nos processos pendentes em 1.ª instância».

Além disso, a Sr.ª Ministra da Justiça referiu que: «[…] trabalhamos, já, no sentido da criação de uma nova

centralidade judiciária no interior do País, incluindo a criação de um novo Tribunal Central Administrativo do

Centro.»

Neste particular, importa recordar que o PSD apresentou, em 20 de abril de 2022, o Projeto de Lei

n.º 53/XV/1.ª (PSD) – Cria o Tribunal Central Administrativo Centro, procedendo à décima terceira alteração ao

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado em anexo à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, à

décima primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26

de agosto, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, que define a sede, a

organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respetivo Estatuto, o

qual foi discutido, na generalidade, em 8 de junho de 2022, em conjunto com o Projeto de Lei n.º 87/XV/1.ª

(PAN) – Adota medidas de otimização do desempenho dos tribunais superiores da jurisdição administrativa e

fiscal, alterando o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, apresentado em 20 de maio de 2022, tendo

ambos baixado à 1.ª Comissão, sem votação, para nova apreciação na generalidade, em 9 de junho de 2022

[DAR I Série n.º 23 (2022.06.11), pág. 30-31], onde se encontram atualmente pendentes.

Na última audição regimental, realizada em 5 de abril de 2023, a Sr.ª Ministra da Justiça anunciou que os

diplomas que integram o primeiro pacote legislativo para a jurisdição administrativa e fiscal estavam

finalizados, e seriam «discutidos muito, muito em breve, em Conselho de Ministros»7.

Mais recentemente, no Conselho de Ministros de 13 de abril de 2023, foram aprovados os seguintes

diplomas:

«3. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário de incentivo à extinção

da instância em processos que corram termos nos tribunais administrativos e fiscais.

7 Disponível em: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/intervencao?i=intervencao-da-ministra-da-justica-na-4-audicao-regimental-na-comissao-de-assuntos-constitucionais-direitos-liberdades-e-garantias-na-assembleia-da-republica