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II SÉRIE-A — NÚMERO 235

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Palácio de S. Bento, 31 de maio de 2023.

A Deputada relatora, Cláudia Santos — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH,

do PCP e do PAN, na reunião da Comissão de 31 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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PROJETO DE LEI N.º 759/XV/1.ª

(CRIA O PROVEDOR DA CRIANÇA)

PROJETO DE LEI N.º 771/XV/1.ª

(PREVÊ A CRIAÇÃO DO PROVEDOR DAS CRIANÇAS E DAS GERAÇÕES FUTURAS)

PROJETO DE LEI N.º 784/XV/1.ª

(INSTITUI O PROVEDOR DA CRIANÇA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 759/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Iniciativa Liberal, que cria o Provedor

da Criança, deu entrada na Assembleia da República a 28 de abril de 2023. A 8 de maio procederam os autores

da iniciativa à substituição do texto inicialmente apresentado. Foi admitido e distribuído a 9 de maio de 2023 à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer, nos termos

do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

O Projeto de Lei n.º 771/XV/1.ª, apresentado pela Deputada única representante do Pessoas-Animais-

Natureza, que prevê a criação do Provedor das Crianças e das Gerações Futuras, deu entrada na Assembleia

da República a 12 de maio de 2023, sendo admitido e distribuído a 17 de maio de 2023 à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º

do Regimento da Assembleia da República (RAR).

O Projeto de Lei n.º 784/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, que institui o

Provedor da Criança, deu entrada na Assembleia da República a 12 de maio de 2023, sendo admitido e

distribuído a 17 de maio de 2023 à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

para emissão de parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Por anúncio de 10 de maio de 2023, foi o signatário deste parecer designado como relator do parecer relativo

ao Projeto de Lei n.º 759/XV/1.ª (IL) e, por arrastamento, em 18 de maio de 2023, do Projeto de Lei n.º 771/XV/1.ª

(PAN) e do Projeto de Lei n.º 784/XV/1.ª (BE). Optou-se pela elaboração de parecer conjunto, tendo em conta

a similitude de propósitos e de soluções dos projetos de lei.