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31 DE MAIO DE 2023

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PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do Chega (CH) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 778/XV/1.ª – Assegura o cumprimento da Convenção de Istambul reforçando a proteção das

vítimas em caso de assédio sexual.

2 – A iniciativa legislativa sub judice visa a agravação das molduras penais previstas para o crime de

importunação sexual.

3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 778/XV/1.ª (CH) reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutido e votado em

Plenário.

Palácio de São Bento, 31 de maio de 2023.

A Deputada relatora, Cláudia Santos — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH,

do PCP e do PAN, na reunião da Comissão de 31 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 780/XV/1.ª

(PREVÊ A CRIMINALIZAÇÃO DA CIBERVIOLÊNCIA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Deputado único representante de partido (DURP) Livre tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, em 12 de maio de 2023, o Projeto de Lei n.º 780/XV/1.ª que prevê a criminalização da ciberviolência.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, em 17 de maio de 2023, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do

respetivo parecer.

Em 24 de maio foram solicitados pareceres às seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura,

Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados, CNPD – Comissão Nacional de Proteção de

Dados, APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.