O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 235

32

Convenção, em 2011, recomendou ao Estado português a adoção de «uma Estratégia Nacional

abrangente para a aplicação da Convenção, incluindo metas e objetivos específicos, quantificáveis e

com prazos definidos, a fim de monitorizar eficazmente os progressos realizados na implementação dos

direitos da criança em todo o território do Estado Parte». Estas recomendações foram reforçadas em

2019, nas Observações Finais ao 5.º e 6.º relatórios periódicos de Portugal.

I f) Pareceres e contributos solicitados

Atendendo à matéria objeto desta iniciativa, foi promovida a consulta escrita às entidades referidas na nota

introdutória. O conjunto dos pareceres foi solicitado a 24 de maio de 2023. Ao momento da elaboração deste

parecer nenhum das audições promovidas foi enviada à Comissão. No entanto, sendo-o posteriormente,

poderão ser consultados a todo o tempo na página dos processos legislativos das iniciativas, disponíveis

eletronicamente.

PARTE II – Opinião do Relator

O relator signatário do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

Projeto de Lei em apreciação, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – A Deputada única representante do Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresentou à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 772/XV/1.ª, que prevê a alteração da composição e funcionamento das comissões

de proteção de crianças e jovens.

2 – A iniciativa legislativa sub judice procede à alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a

lei de proteção de crianças e jovens em perigo.

3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 772/XV/1.ª (PAN) reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutido e votado em

Plenário.

Palácio de São Bento, 31 de maio de 2023.

O Deputado relator, Bruno Aragão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH,

do PCP e do PAN, na reunião da Comissão de 31 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

Em anexo ao presente relatório consta a nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 772/XV/1.ª (PAN),

elaborada pelos serviços da Assembleia da República nos termos do artigo 131.º do Regimento.

———