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31 DE MAIO DE 2023

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consultados a todo o tempo na página dos processos legislativos das iniciativas, disponíveis eletronicamente.

A discussão na generalidade desta iniciativa encontra-se agendada para a sessão plenária de 1 de junho de

2023, conjuntamente com o Projeto de Lei n.º 759/XV/1.ª (IL), que cria o Provedor da Criança, o Projeto de

Resolução n.º 638/XV/1.ª (IL), que recomenda ao Governo que permita às famílias a escolha da creche e

melhoria do programa creche feliz, do Projeto de Resolução n.º 660/XV/1.ª (IL), que recomenda ao Governo a

criação de uma campanha de sensibilização para a adoção de crianças e jovens de diferentes idades, do Projeto

de Resolução n.º 661/XV/1.ª (IL), que recomenda ao Governo que possibilite a conversão de salas de jardim de

infância em creches, do Projeto de Lei n.º 647/XV/1.ª (PCP), pelo reforço dos direitos de maternidade e de

paternidade, e do Projeto de Lei n.º 770/XV/1.ª (PCP), para a reposição dos escalões do abono de família para

crianças e jovens, com vista à sua universalidade, do Projeto de Lei n.º 771/XV/1.ª (PAN), que prevê a criação

do Provedor das Crianças e das Gerações Futuras, e do Projeto de Lei n.º 784/XV/1.ª (BE), que institui o

Provedor da Criança e das Gerações Futuras.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A iniciativa legislativa em discussão propõe a reorganização da composição e funcionamento das Comissões

de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), por alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a Lei

de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

Da exposição de motivos resulta claro que o impulso legislativo que dá origem ao Projeto de Lei n.º 772/XV/1.ª

(PAN) é uma moção apresentada pelo PAN na Assembleia Municipal de Lisboa, com o objetivo de densificar a

garantia de direitos e proteção das crianças e jovens em risco, propondo-se para o efeito a alteração da

composição e funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens. Não é referida a sessão da

Assembleia Municipal em que a moção foi aprovada, apenas que o foi por unanimidade. De resto, a exposição

de motivos decalca os 25 pontos da moção aprovada, onde se elencam as diversas necessidades de melhoria

na atuação, composição e funcionamento das CPCJ, bem como na legislação que regula tais matérias, no

contexto das quatro CPCJ de Lisboa.

Pela moção apresentada na Assembleia Municipal de Lisboa, o PAN propõe à Assembleia da República a

alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro,

na sua atual redação, na parte respeitante às competências, composição e funcionamento das comissões de

proteção. O conjunto dessas alterações é apresentado em quatro pontos que aqui se transcrevem:

a) A criação de um quadro de pessoal próprio e permanente com formação e experiência na área da infância

e família, das comissões de proteção na sua modalidade restrita, cujo volume processual assim o exija, e que

consiga dar uma reposta célere e adequada ao volume de processos que lhes são confiados, permitindo o

recrutamento de técnicos nas áreas do serviço social, psicologia, direito, educação, saúde e serviços

administrativos;

b) Que os membros das comissões restritas, nas CPCJ cujo volume processual assim o exija, como é o caso

das CPCJ de Lisboa, passem a exercer as respetivas funções em regime de tempo integral, respeitando o ratio

de processos ativos por comissário de acordo com os tempos de afetação mínima aprovados pelo Conselho

Nacional da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;

c) Que os técnicos que integrem os quadros de pessoal das comissões de proteção exerçam as respetivas

funções, salvaguardados os princípios da responsabilidade, imparcialidade e independência das suas decisões,

e cujos resultados devem ser medidos através de indicadores previamente fixados, que permitam assegurar

entre outros, a transparência, imparcialidade e a prevenção da discricionariedade na sua avaliação de

desempenho;

d) Que a tutela das CPCJ transite do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para a

Presidência do Conselho de Ministros.

Importa referir, por último, a proposta de criação de um grupo de trabalho, com uma equipa multidisciplinar,

com a missão de analisar as alterações a introduzir ao Decreto-Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto, que procedeu

à criação da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, de forma a

garantir o reforço das suas atribuições em matéria de poderes de direção e orientação concretas sobre as