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II SÉRIE-A — NÚMERO 235

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Plenário.

7 – O Bloco de Esquerda (BE) apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 784/XV/1.ª –

Institui o Provedor da Criança.

8 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 784/XV/1.ª (BE) reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutido e votado em

Plenário.

Palácio de São Bento, 31 de maio de 2023.

O Deputado relator, Bruno Aragão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH,

do PCP e do PAN, na reunião da Comissão de 31 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

Em anexo ao presente relatório constam a nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 759/XV/1.ª (IL), a nota

técnica relativa ao Projeto de Lei n.º 771/XV/1.ª (PAN) e a nota técnica do Projeto de Lei n.º 784/XV/1.ª (BE),

elaboradas pelos serviços da Assembleia da República nos termos do artigo 131.º do Regimento.

———

PROJETO DE LEI N.º 772/XV/1.ª

(PREVÊ A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE PROTEÇÃO

DE CRIANÇAS E JOVENS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 772/XV/1.ª, apresentado pela Deputada única representante do Pessoas-Animais-

Natureza, que «prevê a alteração da composição e funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e

Jovens», procedendo à alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, deu entrada na Assembleia da República

a 12 de maio de 2023, sendo admitido e distribuído a 17 de maio de 2023 à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para emissão de parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º

do Regimento da Assembleia da República (RAR). Foi designado relator do parecer que agora se apresenta o

seu signatário, em reunião ordinária da comissão de 17 de maio de 2023.

O projeto de lei foi apresentado nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º e do n.º 1 do

artigo 167.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea

b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), observando

o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.

Foi solicitado parecer ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Conselho Superior da Magistratura, à

Ordem dos Advogados e à Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens. O

conjunto dos pareceres foi solicitado a 24 de maio de 2023. Ao momento da elaboração deste parecer nenhuma

das audições promovidas foi enviada à Comissão. No entanto, sendo enviados posteriormente, poderão ser