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II SÉRIE-A — NÚMERO 235

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cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou

expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica, opinião política ou ideológica,

grau de ensino, situação económica ou condição social; ou

b) Participar nas organizações referidas na alínea anterior, nas atividades por elas empreendidas ou lhes

prestar assistência, incluindo o seu financiamento;

[…].

2 – […]:

a) Provocar atos de violência contra pessoa ou grupos de pessoas por causa da origem racial ou étnica, cor,

nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou

expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica, opinião política ou ideológica,

grau de ensino, situação económica ou condição social;

b) Difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da origem racial ou étnica, cor, nacionalidade,

ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género

ou características sexuais, deficiência física ou psíquica, opinião política ou ideológica, grau de ensino, situação

económica ou condição social;

c) Ameaçar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua origem racial ou étnica, cor, nacionalidade,

ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género

ou características sexuais, deficiência física ou psíquica, opinião política ou ideológica, grau de ensino, situação

económica ou condição social; ou

d) Incitar à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua origem

racial ou étnica, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual,

identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica, opinião política ou

ideológica, grau de ensino, situação económica ou condição social;

[…].

3 – Quem produzir, elaborar ou detiver, com o fim de vender ou distribuir material, ficheiro, conteúdo ou

documento que incite ou encoraje a discriminação, o ódio ou a violência contra pessoa ou grupo de pessoas por

causa da sua origem racial ou étnica, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo,

orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica,

opinião política ou ideológica, grau de ensino, situação económica ou condição social, é punido com a pena

prevista no número anterior.

4 – Quando os crimes previstos nos números anteriores forem cometidos através de sistema informático, o

tribunal pode ordenar a eliminação de dados informáticos ou conteúdos.

Artigo 368.º-A

[…]

1 – […].

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) Contrabando, contrabando de circulação, contrabando de mercadorias de circulação condicionada em

embarcações, fraude fiscal ou fraude contra a segurança social;