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2 DE JUNHO DE 2023

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 746/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CORRIJA OS PROBLEMAS DETETADOS RELATIVOS À ADESÃO

DAS CRECHES AO PROGRAMA CRECHE FELIZ E ESTIPULE UM PRAZO MÁXIMO PARA PAGAMENTO

DAS VERBAS DEVIDAS ÀS CRECHES ADERENTES A ESTE PROGRAMA

Exposição de motivos

As creches desempenham um papel importante na educação e desenvolvimento das crianças. Foi para dar

corpo a este axioma e considerando a necessidade de:

− «[…] criar condições para que as famílias possam ter os filhos que desejam, permitindo-lhes desenvolver

projetos de vida com maior qualidade e segurança conciliando o trabalho e a vida familiar e pessoal.»;

− Promover «uma política de melhoria das perspetivas demográficas do País […] [e] uma verdadeira política

de família, de promoção do bem-estar numa sociedade mais consentânea com as aspirações e projetos

das pessoas»;

− «[…] criar condições para que os jovens decidam viver em Portugal e aqui ter respostas para a sua

autonomização e para terem filhos.»; e

− […] implementar uma medida decisiva e prioritária no combate à pobreza infantil, promovendo uma plena

integração e igualdade de acesso de oportunidades a todas as crianças independentemente do contexto

socioeconómico em que vivem, tendo em vista romper ciclos de pobreza.»1;

Que a Assembleia da República, através da Lei n.º 2/2022, aprovou o alargamento progressivo da

gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, IP.

Posteriormente, por via da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, o Governo procedeu «ao

alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches

licenciadas da rede privada lucrativa, onde se incluem as da iniciativa de sociedades comerciais, de

empresários em nome individual, e das instituições particulares de solidariedade social e legalmente

equiparadas licenciadas pelo Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), não abrangidas por acordos de

cooperação.»

Esta alteração, que alarga a abrangência da medida proposta e que vai no sentido de dar cabal

cumprimento aos objetivos propostos aquando da sua criação, permitindo o acesso de mais famílias a este

programa, em igualdade de circunstâncias em todo o território nacional, não resolve, porém, todas as barreiras

que necessitam de ser ultrapassadas para que os objetivos da medida sejam plenamente alcançados.

Duas dessas barreiras são relativas, respetivamente, à dificuldade que as creches têm para aderir ao

programa devido às falhas técnicas que se registam no portal da Segurança Social e ao atraso crónico que

persiste para o recebimento das verbas provenientes da segurança social.

No primeiro caso, são comuns as queixas das creches respeitantes aos requisitos para aderir ao programa,

referindo Susana Batista, presidente da Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino

Particular (ACPEEP) que: «as creches têm dificuldade em inscrever-se no portal da Segurança Social. A

submissão dos formulários falha constantemente, há falta de informação às famílias, muitas desconhecem o

processo, ou seja, são as creches que informam as famílias como se inscreverem no programa», quando

devia ser a Segurança Social (SS).»2

No segundo caso, é a gestão financeira das creches que é afetada devido aos atrasos no recebimento das

verbas da segurança social. Esta situação é particularmente grave, porque as creches dependem, muitas das

vezes, desse financiamento para pagar os seus custos operacionais, incluindo salários e arrendamento de

instalações.

Além disso, atrasos mais prolongados na receção destas verbas levam a problemas financeiros mais

graves, que podem colocar em causa a própria sobrevivência das creches.

1 In «Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho. 2 In: https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/programa-creche-feliz-sem-vagas-para-crescer-falhas-na-medida-de-gratuitidade-do-governo-deixa-setor-privado-desconfiado; visto em 2023-05-09.